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1779-06-14 - Ordem expedida pelo Presidente do Erário Régio (marquês de Angeja) em 14 de julho de 1779, dirigida ao administrador da Real Extração dos Diamantes, no Tijuco (desembargador, João da Rocha Dantas e Mendonça)., acerca da admissão dos escravos de aluguer.
A ordem determina a forma pela qual se deve regular o aluguer dos escravos pela Real Extração dos Diamantes: em função das necessidades que os serviços tiverem para o seu funcionamento, devendo admitir-se apenas aqueles cujos proprietários não sejam de reputação dúbia, de forma a evitar o extravio dos diamantes.
Recomenda-se a revista aos negros para verificar o número a trabalhar a fim de evitar o excesso em alguns lugares e a falta deles noutros e para apurar os que são incapazes de trabalhar para serem expulsos e despedir os que se poderem ir dispensando.
As provisões para o sustento dos escravos devem ser distribuídas de acordo com o número de negros existentes e de forma a evitar gastos excessivas nos transportes.
São aprovadas também as medidas tomadas relativamente à poupança de ordenados na capitania.
Arquivo Histórico do Tribunal de Contas. Erário Régio, 4088 - Livro 1º do registo das ordens da Junta da Direção-Geral da Real Extração dos Diamantes. 1771-1780. Fls. 294-296..
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1788-02-17 - Informação datada de 17 de fevereiro de 1788, dirigida ao Presidente do Erário Régio (marquês de Angeja) sobre a representação apresentada pela Junta da Fazenda da Capitania de Goiás na qual tinham sido expostas as causas da decadência daquela capitania com todos os prejuízos daí decorrentes para a Fazenda Real.
O aumento das despesas, a diminuição das receitas, a decadência de todas as fábricas de minerar, a diminuição dos escravos “por não entrarem outros de novo para suprirem a falta dos que morrem e se vão aniquilando”, os gastos excessivos com as companhias militares são apontados como causa desta decadência.
Arquivo Histórico do Tribunal de Contas. Erário Régio, 4064 – Livro de representações da Capitania de S. Paulo e Goiás. 1779-1789. Fls. 15-25.
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