A Constituição de 1838 institui, pela primeira vez, a existência de um Tribunal de Contas, como órgão independente de controlo das finanças públicas.
Constituição de 1838
Artº 135º
"Haverá um Tribunal de Contas, cujos Membros serão eleitos pela Câmara dos Deputados.
§ 1º - Pertence ao Tribunal de Contas verificar e liquidar as contas da receita e despesa do Estado, e as de todos os responsáveis para com o Tesouro Público.
§ 2º - Uma lei especial regulará a sua organização e atribuições."
The 1838 Constitution established, for the first time, the existence of a Tribunal de Contas, as an independent body for the public finance control.
1838 Constitution
Article 135
"A Tribunal de Contas shell be created, and its Members elected by the Chamber of Deputies.
§ 1º - The Tribunal de Contas shall be in charge of verifying and setting the State revenue and expenditure accounts, as well as those of all persons responsible for the Public Treasury.
§ 2º - A special law shall rule its organization and further competencies."
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