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» Verificação interna das contas (VIC) de gerência do Município de Faro e do Teatro Municipal de Faro - Serviço Municipalizado (SM). Gerência de 2015
 
 

 

Incidência da verificação

A verificação interna incidiu sobre os documentos de prestação de contas do Município de Faro (MF) e do Teatro Municipal de Faro – Serviço Municipalizado (TMF-SM) (esta entidade iniciou a atividade como SM em 08/10/2013, por dissolução da TMF-Teatro Municipal de Faro, EM), relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

Conclusões

Relativamente ao Município:

Verificou-se que as contas foram instruídas de acordo com a LOPTC e com as instruções do Tribunal, tendo-se constatado que a Norma de Controlo Interno (NCI) aprovada pelo órgão executivo do Município, em 28/12/2011, não foi objeto de qualquer alteração; que não está concluído o processo de inventariação e valorização do inventário Municipal; e ainda que não se encontra implementada na íntegra a contabilidade de custos.

Quanto ao Teatro Municipal de Faro-SM:

Constatou-se que não se encontra elaborada a Norma de Controlo Interno; que o SM na elaboração dos seus orçamentos não tem observado o rigor necessário no que concerne à estabilidade orçamental e aos princípios e regras orçamentais; que não foram elaboradas as declarações de compromissos plurianuais, de pagamentos e de recebimentos em atraso, de acordo com o artigo 15.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações operadas pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março; e que não se encontra implementada na íntegra a contabilidade de custos.

Recomendações

Foram formuladas ao executivo municipal recomendações no sentido de atualizar a Norma de Controlo Interno, de modo a manter em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às atividades da autarquia, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente; para concluir o processo de inventariação e valorização do inventário municipal, conforme estipula o ponto 2.8.1 do POCAL; para implementar na íntegra a contabilidade de custos, de acordo com o regime contabilístico aplicável; bem como corrigir a situação evidenciada na “Reserva”, constante da Certificação Legal de Contas de 2018, a qual refere em síntese que não foi obtida informação dos serviços jurídicos internos e do advogado externo do Município, sobre a situação dos diversos processos judiciais movidos contra a Entidade desde anos anteriores. Foram constituídas no passado provisões para eventuais responsabilidades que possam vir a recair sobre a Entidade, num total atualmente acumulado de €6.113.235.

Foram ainda formuladas ao Conselho de Administração do TMF-SM recomendações no sentido de elaborar a Norma de Controlo Interno, de modo a manter em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às atividades da entidade; para adotar maior rigor na elaboração dos orçamentos da entidade tendo em consideração o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; para elaborar e publicitar as declarações referidas no artigo 15.º, n.º 1, als. a) e b) da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como remetê-las juntamente com a prestação de contas, conforme o n.º 3 da mesma lei; assim como implementar na íntegra a contabilidade de custos, de acordo com o regime contabilístico aplicável.


Relatório N.º 9/2019 - VIC
2019-07-24