Incidência da verificação
A verificação interna incidiu sobre os documentos de prestação de contas do Município de Vizela, referentes ao exercício económico de 2012.
Conclusões
i. O Município apresentou, na gerência de 2012, taxas de execução orçamental muito baixas, em consequência da aprovação de orçamentos sobrevalorizados;
ii. Ultrapassou o limite legal de endividamento líquido municipal;
iii. Mantêm-se uma reserva por limitação de âmbito na Certificação Legal de Contas, relativamente à falta de regularização dos bens imóveis, transferidos para a autarquia pelo Município de Lousada;
iv. A norma de controlo interno foi aprovada em 23/10/2002, não tendo sido objeto de qualquer alteração, pelo que se mostra desajustada em relação aos normativos em vigor;
v. A entidade utilizou parte do saldo orçamental dos exercícios anteriores, sem efetuar a correspondente revisão orçamental e sem a devida autorização da Assembleia Municipal
Recomendações
Não obstante as conclusões acima expostas, apenas as situações mencionadas nos pontos iii) e iv) não foram ainda corrigidas, até à presente data, pelo que o Tribunal recomendou:
i. Corrigir a reserva constante da certificação legal de contas referente à valorização dos bens imóveis e do domínio público, concluindo os processos de inventariação e de atualização daqueles bens;
ii. Proceder à atualização e aprovação da norma de controlo interno, de modo a manter em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às atividades da autarquia, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente, de acordo com os normativos em vigor.
Relatório N.º 7/2019 - VIC
2019-08-01
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