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» Aplicação das regras previsionais na elaboração dos orçamentos - Município da Povoação
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas procedeu ao acompanhamento de recomendações formuladas ao Município da Povoação, no sentido de ser efetuada uma avaliação rigorosa das receitas a inscrever no orçamento, de modo a evitar a previsão de despesa sem adequada cobertura financeira.

Examinou-se a previsão de receita nos orçamentos do Município da Povoação, proveniente de impostos, taxas e tarifas, bem como da venda de bens imóveis, abrangendo os exercícios de 2014 a 2017.

A ação teve como antecedentes a auditoria à execução do plano de saneamento financeiro do Município da Povoação, cujos resultados constam do Relatório n.º 8/2011- FS/SRATC, a ação de seguimento das recomendações aí formuladas (Relatório n.º 7/2012-FS/SRATC) e a inspeção ordinária ao Município, abrangendo sobretudo o ano de 2014, levada a efeito pela Inspeção Regional da Administração Pública (IRAP).

O que concluímos?

Na elaboração dos orçamentos do Município da Povoação, de 2014 a 2017, não foi observada a regra previsional relativa a impostos, taxas e tarifas, constante da alínea a) do ponto 3.3.1 do POCAL, facto que era do conhecimento dos membros da Câmara Municipal, que, mesmo assim, aprovou os referidos instrumentos previsionais.

No período em causa, também se observou uma sistemática sobreavaliação da previsão de receita relativa à alienação de imóveis, sendo de destacar o caso do edifício “Mirage”, cuja expetativa de venda perdura há mais de uma década, com os orçamentos do Município da Povoação, entre 2007 e 2017, a contemplarem a previsão da correspondente receita, que, em termos acumulados, já ascende a 6,8 milhões de euros, sem que, até à presente data, se tenha concretizado.

Nos orçamentos para 2015 e 2016 não foi observada a regra previsional aplicável à receita proveniente da venda de imóveis, tendo as previsões de receita inscritas a este nível ultrapassado em, respetivamente, 386 mil euros e 397 mil euros, o limite legalmente estabelecido. Em 2016, com o intuito de ocultar tal facto, a receita proveniente da hipotética alienação de um imóvel foi indevidamente reclassificada.

A factualidade apurada traduz o não acatamento reiterado e injustificado das recomendações que sobre a matéria foram formuladas pelo Tribunal de Contas em anteriores ações de fiscalização.

O que recomendamos?

O Município da Povoação deverá avaliar com rigor as receitas a prever no orçamento e observar as regras previsionais legalmente fixadas, nomeadamente no que respeita às receitas provenientes de impostos, taxas e tarifas e da alienação de imóveis.

Relatório nº 6/2018 - FS/SRATC
2018-10-23