O que auditámos?
O Tribunal de Contas auditou a consistência, integralidade e fiabilidade das contas de 2014 do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. (LNEC), bem como a legalidade e regularidade das operações examinadas.
O que concluímos?
O Tribunal de Contas emitiu sobre as demonstrações financeiras e a execução orçamental do LNEC um juízo desfavorável, considerando as distorções, ilegalidades e irregularidades que as afetaram de forma materialmente relevante e generalizada.
O sistema de controlo interno do LNEC evidenciava riscos para a consistência e integralidade da execução orçamental e do relato financeiro, nos domínios dos procedimentos de acompanhamento e controlo da atividade.
A quebra de receita própria do LNEC e a não autorização para a utilização dos seus saldos de gerência levou este Instituto a realizar pagamentos sem dotação orçamental disponível, utilizando fundos de que não podia dispor, a alterar datas de pagamentos, com efeitos nas contabilidades orçamental e patrimonial, e a fazer reportes mensais de execução orçamental não verdadeiros, violando disposições da lei de enquadramento orçamental e retirando veracidade às contabilidades orçamental e patrimonial do LNEC.
Além de as contas de 2013 e de 2014 não integrarem todos os pagamentos efetuados nessas gerências, os balanços de final de exercício do LNEC não evidenciam nos seus ativos terrenos e edifícios. Observaram-se também deficiências de contabilização da dívida do LNEC, bem como dificuldades e ineficiência na cobrança dos valores em dívida ao LNEC.
O LNEC tem efetuado transferências para a Associação de Trabalhadores do LNEC respeitantes a encargos com o funcionamento do infantário, sala de atividades, serviços médicos e medicina do trabalho, o que pode constituir uma forma de subtração às regras da contratação pública a que o LNEC está obrigado.
Em 2014, o LNEC efetuou diversas transferências para a Associação de Trabalhadores: cerca de 233 m?, a título de contrapartida pela gestão do infantário, despesa cujo valor decorre dos baixos preços praticados e que constituiu um benefício concedido também a não trabalhadores do LNEC, em parte sem suporte legal; cerca de 56 m?, a título de abonos diretos respeitantes a comparticipações de cuidados médicos e valores respeitantes a encargos de estrutura com os serviços de apoio médico localizados no campus, benefício concedido aos trabalhadores e bolseiros do LNEC, aos aposentados e seus familiares, sem enquadramento legal.
Nesse ano, o LNEC financiou, igualmente sem suporte legal, cuidados de saúde prestados fora do campus, substituindo-se à ADSE no pagamento de comparticipações desses cuidados de saúde relativos a familiares de funcionários, bolseiros e familiares de bolseiros, não beneficiários da ADSE, no montante de cerca 33 m?.
O que recomendamos?
Destacam-se as seguintes recomendações:
Aos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas:
- Diligenciarem no sentido de o orçamento do LNEC ser dotado das verbas necessárias, considerando os resultados de auditoria em curso;
- Definirem o destino dos equipamentos sociais de educação pré-escolar e de creche do LNEC.
Ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil:
- Implementar um sistema de informação que assegure a prestação de informação fidedigna e consistente;
- Fixar o valor das mensalidades considerando os encargos totais suportados com o funcionamento do infantário e o custo médio por criança;
- Cessar os pagamentos relativos ao apoio médico, cumprindo o legalmente estabelecido;
- Instituir diversos procedimentos identificados.
Relatório nº 19/2018 - 2ª Secção
2019-01-23
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