O que auditámos?
A auditoria teve por objetivo apreciar o financiamento público do “Instituto do Território, Associação”, designadamente através de fundos comunitários, bem como a legalidade dos contratos celebrados com o Estado.
O que concluímos?
O Instituto do Território (IT) é uma associação privada sem fins lucrativos que submeteu duas candidaturas ao Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT): “Sistema Informático do Território” e “Áreas Urbanas 14-20”.
Apenas podiam ser beneficiários deste Programa Operacional os organismos de direito público, indicados por qualquer outro beneficiário, neste caso, o ex-Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional.
Uma vez que a Associação tinha sido recentemente criada, sendo uma entidade sem histórico, deveria ter existido uma maior ponderação por parte do proponente.
Verificou-se que esta entidade não preenchia as condições para ser considerado “organismo de direito público”, não sendo elegível como beneficiário do POAT, pelo que a Autoridade de Gestão deste Programa Operacional pagou indevidamente ao IT cerca de € 249,8 mil.
A Autoridade de Gestão não procedeu também à avaliação dos resultados do investimento realizado e à sua comparação com os que foram fixados na decisão favorável de financiamento.
Para a execução do projeto “Sistema Informático do Território”, o Instituto do Território adjudicou contratos de prestação serviços e de fornecimento a associações privadas com as quais tinha uma estreita ligação, entidades cujos objetos sociais nada tinham a ver com o adjudicado.
Relativamente ao financiamento público nacional e aos contratos celebrados com o Estado, verificou-se a não observância de normas legais por parte de algumas entidades públicas que participaram ou celebraram contratos com o Instituto do Território. São os casos do LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude e ainda de outras entidades públicas que se tonaram associadas do IT.
O que recomendamos?
- A Autoridade de Gestão do POAT deve diligenciar pela recuperação do financiamento comunitário indevidamente pago, no montante de € 249.798,88.
- O LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil deve avaliar a necessidade da participação no Instituto do Território para a prossecução das suas atribuições, bem como o valor dos benefícios concedidos e respetiva publicitação.
- O IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude deve exercer o direito de reaver todas as quantias pagas devido à não realização culposa dos fins essenciais dos programas de desenvolvimento desportivo.
Relatório nº 12/2017 - 2ª Secção
2017-07-31
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