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Auditoria orientada às aquisições de bens e serviços das instituições do Serviço Nacional de Saúde através do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e de Agrupamentos Complementares de Empresa por ele constituídos |
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- Em resultado da falência da estratégia de constituição de serviços partilhados concebida e
executada pelo SUCH (2006-2010)8 a dívida bancária dos três Agrupamentos
Complementares de Empresas criados pelo SUCH em 2007 atingiu € 42,3 milhões em 2013.
- No final de 2013 os centros hospitalares de Lisboa pagaram 100% da dívida bancária do
Somos Compras, ACE, no montante de € 19,3 milhões, apesar de deterem apenas uma
participação de 9% em contraposição com os 91% que o SUCH detinha no Somos Compras,
ACE.
- O pagamento ao sindicato bancário, constituído pela Caixa Geral de Depósitos, o Banco
Espírito Santo e o Banco Comercial Português, só foi possível porque os centros hospitalares
foram financiados para o efeito pelo Ministério da Saúde através de verbas do orçamento
do SNS.
- O SUCH acordou com os centros hospitalares de Lisboa proceder ao reembolso em 10 anos
da sua quota-parte na dívida correspondendo ao direito de regresso daqueles centros. Tal
acordo consubstanciou uma solução financeiramente equivalente a um “empréstimo” de
longo prazo dos centros hospitalares ao SUCH9, em condições que implicaram um “perdão
de dívida” ao SUCH na ordem dos € 3,7 milhões.
- Conhecedor dos impactos nas demonstrações financeira o SUCH não registou no Balanço de
2013, nem no de 2014, a dívida aos centros hospitalares de Lisboa (em 2013, € 17,6
milhões), “(…) com o propósito de possibilitar a contratação de novos empréstimos (…)”10.
- Face à ocultação da dívida aos centros hospitalares e a erros e deficiências detetados nas
contas do SUCH, o Tribunal de Contas formulou a recomendação11 de que as contas fossem
corrigidas, além de ter sido instaurado um processo autónomo de multa ao Presidente do
SUCH12, que procedeu ao pagamento voluntário da multa.
- Considerando as conclusões e a recomendação do Tribunal de Contas, o Secretário de
Estado da Saúde (XIX Governo) exarou o Despacho n.º 77/2015, de 3 de julho, que
determinou ao SUCH e aos seus associados, também sujeitos à sua tutela, que
diligenciassem no sentido de serem corrigidas as contas do SUCH.
- Em setembro de 2015 foi convocada a Assembleia Geral do SUCH para apreciação e
aprovação das contas refeitas de 2013 e de 2014, que tornaram visível um passivo que
estava oculto de cerca de € 45,5 milhões, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas.
Relatório nº 30/2015 - 2ª Secção
2016-01-12
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