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» Auditoria orientada às aquisições de bens e serviços das instituições do Serviço Nacional de Saúde através do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e de Agrupamentos Complementares de Empresa por ele constituídos
 
 

 

        • Em resultado da falência da estratégia de constituição de serviços partilhados concebida e executada pelo SUCH (2006-2010)8 a dívida bancária dos três Agrupamentos Complementares de Empresas criados pelo SUCH em 2007 atingiu € 42,3 milhões em 2013.
        • No final de 2013 os centros hospitalares de Lisboa pagaram 100% da dívida bancária do Somos Compras, ACE, no montante de € 19,3 milhões, apesar de deterem apenas uma participação de 9% em contraposição com os 91% que o SUCH detinha no Somos Compras, ACE.
        • O pagamento ao sindicato bancário, constituído pela Caixa Geral de Depósitos, o Banco Espírito Santo e o Banco Comercial Português, só foi possível porque os centros hospitalares foram financiados para o efeito pelo Ministério da Saúde através de verbas do orçamento do SNS.
        • O SUCH acordou com os centros hospitalares de Lisboa proceder ao reembolso em 10 anos da sua quota-parte na dívida correspondendo ao direito de regresso daqueles centros. Tal acordo consubstanciou uma solução financeiramente equivalente a um “empréstimo” de longo prazo dos centros hospitalares ao SUCH9, em condições que implicaram um “perdão de dívida” ao SUCH na ordem dos € 3,7 milhões.
        • Conhecedor dos impactos nas demonstrações financeira o SUCH não registou no Balanço de 2013, nem no de 2014, a dívida aos centros hospitalares de Lisboa (em 2013, € 17,6 milhões), “(…) com o propósito de possibilitar a contratação de novos empréstimos (…)”10.
        • Face à ocultação da dívida aos centros hospitalares e a erros e deficiências detetados nas contas do SUCH, o Tribunal de Contas formulou a recomendação11 de que as contas fossem corrigidas, além de ter sido instaurado um processo autónomo de multa ao Presidente do SUCH12, que procedeu ao pagamento voluntário da multa.
        • Considerando as conclusões e a recomendação do Tribunal de Contas, o Secretário de Estado da Saúde (XIX Governo) exarou o Despacho n.º 77/2015, de 3 de julho, que determinou ao SUCH e aos seus associados, também sujeitos à sua tutela, que diligenciassem no sentido de serem corrigidas as contas do SUCH.
        • Em setembro de 2015 foi convocada a Assembleia Geral do SUCH para apreciação e aprovação das contas refeitas de 2013 e de 2014, que tornaram visível um passivo que estava oculto de cerca de € 45,5 milhões, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas.


         

         

        Relatório nº 30/2015 - 2ª Secção
        2016-01-12