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» Auditoria ao projeto da Metro-Mondego, SA
 
 

 

            1. A Metro‐Mondego, SA foi criada por escritura pública em 20 de maio de 1996 e tem como objeto social principal a exploração de uma rede de metro ligeiro de superfície que opere nos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã. Naquela data, o capital social da empresa era detido, maioritariamente, pelas autarquias daqueles três concelhos.
            2. Em 2001, face à ineficácia das bases que sustentavam o projeto para a construção daquela rede de metro, o Estado português entrou no capital social da Metro‐Mondego, SA (doravante Metro‐Mondego), elevando‐o de 499 mil para 1 075 mil euros, passando a acionista maioritário para, desse modo, dinamizar o desenvolvimento do projeto de implementação daquele modo de transporte.
            3. Todavia, à data da auditoria, fevereiro de 2011, volvidos quinze anos desde a constituição da Metro‐Mondego e dez anos desde que o Estado português passou a deter 53% do capital social desta empresa pública, ainda não existia o perspetivado sistema de metro ligeiro de superfície a operar naqueles três concelhos, pese embora houvesse obras em curso.
            4. Por analogia, recorda‐se que:
            5.  a rede de metro ligeiro do Porto entrou em funcionamento em 2003, tendo a empresa Metro do Porto, SA sido criada em 1993, um hiato de 10 anos;
            6.  o metro sul do Tejo entrou em funcionamento em 2008, sendo que o protocolo celebrado entre o Governo e as autarquias envolvidas (Almada, Seixal, Barreiro e Moita) para o desenvolvimento do projeto foi assinado em 1995, um hiato de 13 anos.
            7. O Tribunal deliberou executar uma auditoria operacional ao projeto sistema metro ligeiro de superfície nas áreas dos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, também designado por sistema de mobilidade do Mondego (SMM), com o objetivo genérico de apurar o grau de execução física e financeira, as razões da delonga na sua concretização, os custos totais já despendidos e os que se preveem virem a ser concretizados e o modelo previsto para financiar a exploração.
            8. A auditoria teve o seu âmbito circunscrito aos exercícios económicos de 2007 a 2010, sem prejuízo do alargamento deste horizonte temporal a anos anteriores e/ou posteriores, nas situações pontuais em que tal se entendeu pertinente.
            9. A preparação e o desenvolvimento dos trabalhos da auditoria foram orientados segundo critérios, técnicas e metodologias acolhidas pelo Tribunal de Contas, tendo em conta o disposto no Regulamento da sua 2ª Secção e no seu Manual de Auditoria e de Procedimentos e as metodologias geralmente aceites pelas organizações internacionais de controlo financeiro, como é o caso da INTOSAI ‐ International Organization of Supreme Audit Institutions, da qual o Tribunal de Contas português é membro.
            10. A generalidade dos valores constantes dos quadros e gráficos, apresentados ao longo deste relatório, têm por fonte as demonstrações financeiras e outros documentos fornecidos pela Metro‐Mondego, sendo de salientar a organização dos serviços administrativos desta empresa pública que muito contribuiu para a célere resposta às solicitações da equipa de auditoria.

             

Relatório de Auditoria nº 26/2011 - 2ª Secção
2011-11-04