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» RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2016
 
 

 

O que acompanhámos?

O Tribunal de Contas acompanhou a execução orçamental da administração central em 2016 que consta das respetivas Síntese da Execução Orçamental (SEO) e Conta Provisória (CP). A apreciação da execução orçamental é complementada com observações sobre as entidades públicas reclassificadas (EPR), a dívida pública direta, a consolidação da receita, da despesa e do saldo da administração central, bem como a conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado.

O que concluímos?

O TC concluiu que a SEO não abrange duas entidades, cinco não reportaram informação e nove não a reportaram sobre todo o ano. Tais omissões desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade. Subsistem, no entanto, mais casos relevantes de desrespeito dos princípios orçamentais, de incumprimento das disposições legais e de deficiências nos procedimentos aplicados e nos sistemas de controlo.

De acordo com o relatório a receita consolidada da administração central ascende a € 56.361 milhões (€ 56.889 milhões considerando receitas provenientes de certos ativos financeiros) representando as receitas fiscais 73% da receita efetiva (€ 17.769 milhões de impostos diretos e € 23.297 milhões de impostos indiretos). A contribuição para o audiovisual subsiste como exemplo da contabilização deficiente de receitas fiscais desrespeitando, aliás, disposições da lei orçamental para 2016.

Por outro lado a despesa consolidada atinge € 62.770 milhões (€ 64.126 milhões considerando despesas em certos ativos e passivos financeiros). Destacam-se as transferências para outros sectores (€ 25.265 milhões, dos quais € 9.524 milhões da CGA em pensões e abonos) e para a segurança social (€ 8.653 milhões), as despesas com pessoal (€ 15.800 milhões), a aquisição de bens e serviços correntes (€ 8.632 milhões), os juros e outros encargos (€ 8.004 milhões) e os encargos com PPP rodoviárias (€ 1.686 milhões) incluídos na aquisição de bens de capital.

O consequente saldo global é de € -6.409 milhões po desequilíbrio no saldo corrente (€ -3.998 milhões) e no de capital (€ -2.411 milhões). Considerando o impacto das operações com ativos e passivos financeiros considerados (€ -828 milhões) o saldo passa para € -7.237 milhões.

O incumprimento da lei que obriga ao registo integral da movimentação de fundos públicos em execução do OE limita, o exame da execução orçamental reportada nas SEO e na CGE uma vez que nem a contabilidade orçamental nem a da tesouraria registam a totalidade dos fluxos financeiros dos organismos da administração central (como deveriam) cujo valor permanece, nessa sede, desconhecido.

O que recomendamos?

O rigor e a transparência das Contas Públicas continuam comprometidos uma vez que as situações de desrespeito dos princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais e deficiências nos procedimentos aplicados e também nos sistemas de controlo continuam a manifestar-se.

O Tribunal tem reiterado recomendações, as mais recentes no Parecer sobre a CGE de 2015, às quais acrescenta certificar o universo das entidades orçamentais e utilizar a mesma informação de base nas SEO e CP.

Relatório nº 3/2017 - AEOAC - 2ª Secção
2017-06-12