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Revisão aprovada na I Assembleia-Geral das ISC da CPLP,
Luanda, Novembro de 2002
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- Abordagem construtiva.
Modo de apresentar comprovações, tendo em conta os
factos/fatos concretos da entidade fiscalizada e, se for o
caso, as medidas correctivas/corretivas tomadas.
- Achado de auditoria (Constatação).
1. Um achado de auditoria é uma descoberta do auditor que
fundamentará as conclusões e recomendações de auditoria.
2. Descreve o resultado da comparação entre um critério e uma
situação real, controle ou circunstância aos quais este
critério foi aplicado.
- Acompanhamento da sequência dada às recomendações (“Follow-up”).
Análise sistemática e avaliação das actividades/atividades
e medidas empreendidas pela entidade fiscalizada, na
sequência/sequencia das conclusões e recomendações incluídas
no relatório de auditoria após determinado período de tempo.
- Afectação/Afetação de recursos humanos.
Ver Alocação dos recursos humanos (Afectação/Afetação de
recursos humanos).
- Alocação dos recursos humanos (Afectação/Afetação de
recursos humanos).
Plano que indica as diferentes fases do trabalho a
executar e o tempo que cada membro da equipa/equipe de
auditoria deve dedicar a cada uma dessas fases.
(Ver também Programa de auditoria).
- Âmbito da auditoria (Escopo da auditoria).
Tendo sido definido o campo da auditoria, o âmbito da
auditoria tem por finalidade determinar a amplitude e exaustão
dos processos de auditoria preconizados, o que inclui uma
limitação racional dos trabalhos a executar, de modo a tornar
aceitável para o auditor o risco de serem erróneas/erróneas as
suas conclusões de auditoria.
- Amostra representativa.
Amostra cujas características são específicas da população
(universo) de que provém e cujos resultados dos testes podem
ser extrapolados ao total dessa população.
- Amostragem.
Técnica de selecção que consiste em escolher uma fracção/fração
numa dada população com vista a estimar, com um determinado
grau de confiança, quais os resultados que se obteriam se toda
a população fosse analisada.
- Ano Económico (Ano Fiscal).
Período de vigência de um orçamento, que corresponde
geralmente a um ano.
- Ampla defesa.
Ver Princípio do contraditório (Ampla defesa).
- Aplicação informática/Aplicativo.
Programa ou conjunto de programas de computador utilizados
para solucionar um problema específico.
- Área de auditoria.
Área determinada pelo campo da auditoria e pelo seu
âmbito/escopo, quando considerados em conjunto. A área de
auditoria delimita de modo muito preciso os temas da
auditoria, em função, por um lado, da entidade a fiscalizar e,
por outro, da natureza da auditoria preconizada.
- Auditor.
Profissional idóneo, dotado de capacidades e conhecimentos
técnicos específicos, que realiza o seu trabalho com
observância de princípios, métodos e técnicas geralmente
aceites.
- Auditoria.
Exame ou verificação de uma dada matéria, tendente a
analisar a conformidade de mesma com determinadas regras,
normas ou objectivos, conduzido por uma pessoa idónea,
tecnicamente preparada, realizado com observância de certos
princípios, métodos e técnicas geralmente aceites, com vista a
possibilitar ao auditor formar uma opinião e emitir um parecer
sobre a matéria analisada.
- Auditoria articulada.
Modalidade de auditoria, realizada no âmbito da cooperação
entre órgãos de controlo interno e/ou externo, na qual o
planeamento da auditoria é conjunto e a execução separada.
- Auditoria contabilística/contábil.
Ver Auditoria financeira.
- Auditoria coordenada.
Ver Auditoria articulada.
- Auditoria das tecnologias de informação (TI).
Auditoria em que são analisados os sistemas de
informática, o ambiente computacional, a segurança das
informações, as políticas e os controlos/controles inerentes à
área das Tecnologias de Informação da entidade auditada.
- Auditoria das contas.
Ver Auditoria financeira.
- Auditoria de desempenho operacional.
Ver Auditoria operacional ou de resultados.
- Auditoria de gestão.
Ver Auditoria operacional ou de resultados.
- Auditoria de legalidade.
Ver Auditoria financeira.
- Auditoria de programas ou projectos.
Consiste no acompanhamento, exame e avaliação da execução
de programas e projectos/projetos específicos, podendo
suscitar a realização de auditorias horizontais, isto é, o
exame de um tema específico de controlo/controle junto de
várias entidades ou serviços, tendo como finalidade abarcar o
objecto/objeto do controlo/controle no conjunto das
actividades/ atividades.
- Auditoria de regularidade.
Ver Auditoria financeira.
- Auditoria de resultados.
Ver Auditoria operacional ou de resultados.
- Auditoria de sistemas.
Tipo de auditoria através da qual os auditores recorrem ao
estudo dos sistemas e em especial ao estudo do
controlo/controle interno da entidade fiscalizada e à
identificação dos eventuais pontos fortes e/ou deficiências
desse controlo/controle interno.
- Auditoria externa.
Auditoria realizada por uma ISC, tendo por objectivo/objetivo
emitir um parecer sobre as contas e a situação financeira, a
legalidade e regularidade das operações e/ou sobre a gestão.
- Auditoria financeira.
Análise das contas, da situação financeira e da legalidade
e regularidade das operações, realizada por um auditor, com
vista a emitir ou não um parecer. Esta auditoria inclui:
(1) Análise das contas e da situação financeira da entidade
fiscalizada, com vista a verificar se:
a) todas as operações foram correctamente/corretamente
autorizadas, liquidadas, ordenadas, pagas e
registadas/registradas;
b) foram tomadas medidas apropriadas com vista a
registar/registrar com exactidão/exatidão e a proteger todos
os activos/ativos, por exemplo: disponibilidades;
investimentos; imobilizados; existências.
(2) análise da legalidade e regularidade, com vista a
verificar se:
a) todas as operações registadas/registradas estão em
conformidade com a legislação geral e específica em vigor;
b) todas as despesas e receitas são, respectivamente,
efectuadas/efetuadas e arrecadadas com observância dos limites
financeiros e do período autorizados;
c) todos os direitos e obrigações são apurados e geridos
segundo as normas aplicáveis.
- Auditoria horizontal.
Auditoria temática específica realizada junto de várias
entidades ou serviços.
- Auditoria informática.
Ver Auditoria das tecnologias de informação (TI).
- Auditoria integrada.
Auditoria de conjunto que inclui simultaneamente a
auditoria financeira e a auditoria operacional ou de
resultados.
- Auditoria interna.
Serviço ou departamento interno de uma entidade incumbido
pela direcção/direção de efectuar/efetuar verificações e de
avaliar os sistemas e procedimentos da entidade com vista a
minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas
ineficazes. A auditoria interna deve ser independente no seio
da organização e reportar directamente/diretamente à direcção/direção.
- Auditoria operacional ou de resultados.
Consiste na avaliação da gestão dos recursos públicos, sob
o ponto de vista da economia, eficiência e eficácia.
(Ver também Economia, Eficiência e Eficácia).
- Auditoria orientada.
Auditoria que visa analisar de forma direccionada/direcionada
um sector/setor, área ou actividade/atividade particular ou
mesmo um procedimento em concreto.
- Avaliação de programas.
Ver Auditoria de programas ou projectos.
- Avaliação da gestão.
Ver Auditoria operacional ou de resultados.
- Avaliação da qualidade da auditoria.
Apreciação independente da auditoria realizada, destinada
a verificar se as conclusões da auditoria são fundamentadas e
se a auditoria foi realizada em conformidade com as normas da
ISC e subsidiariamente com os princípios métodos e técnicas
geralmente aceites e os objectivos/objetivos visados.
- Avaliação dos resultados da auditoria.
Consiste na apresentação de explicações sobre todas as
questões importantes levantadas aquando da realização do
trabalho e na apreciação dos seus efeitos sobre a conclusão
geral.
- Avaliação de sistema de controlo interno.
Consiste em determinar o seu grau de confiança, examinando
a segurança e a fiabilidade da informação e o grau de eficácia
na prevenção e detecção de erros e irregularidades.
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- Cabimentação/Cabimento.
Existência de disponibilidade (saldo) na respectiva
dotação orçamental que comporte o encargo a satisfazer.
- Cadastro da entidade.
Ver Pasta de arquivo permanente.
- Campo da auditoria.
Definição do objecto/objeto e do período a fiscalizar, bem
como da natureza da auditoria a realizar (por exemplo,
auditoria da legalidade e/ou regularidade de determinadas
operações em 1991). O seu objecto/objeto pode ser uma entidade
completa (organismo público, empresa ou projecto/projeto,
etc.), uma parte ou uma função dessa entidade.
- Características gerais do auditor.
Competência, independência, confidencialidade,
objectividade, diligência, imparcialidade e responsabilidade.
(Ver também Auditor).
- Carta de auditoria.
Comunicação escrita dos factos/fatos comprovados que o
auditor envia à entidade fiscalizada, sem comprometer a
instituição de auditoria como tal, e que trata:
- dos resultados das verificações enquanto temas potenciais
para conclusões posteriores; e/ou
- das deficiências de rotina evidenciadas por ocasião da
auditoria, bem como das recomendações no sentido de as
corrigir.
- Certificação das contas.
Parecer profissional, emitido por um auditor habilitado,
sobre se as contas apresentam de forma verdadeira e apropriada
a situação financeira e os resultados das operações da
entidade relativamente à data e ao período a que as mesmas se
reportam.
- Certificado de auditoria.
Ver Certificação das contas.
- Circularização.
Técnica de confirmação de informações relativas a actos/atos
e factos/fatos da entidade auditada, mediante a obtenção de
declaração formal de terceiros.
- Código deontológico/ético do auditor.
Conjunto de princípios e regras de carácter/caráter
profissional pelos quais o auditor deve pautar o seu
comportamento.
- Competência para assumir compromissos financeiros.
Conjunto de poderes conferidos a uma ou a várias pessoas
para, sós ou em conjunto, assumirem, em nome da entidade e
perante terceiros, compromissos financeiros.
- Comprovação fundamental.
Facto/fato detectado em relação às contas e à situação
financeira que coloca completamente em dúvida o valor desta
última e que pode significar que o auditor se encontra
impossibilitado de chegar a conclusões satisfatórias, podendo
constituir motivo para recusa da certificação das contas.
- Comprovações de auditoria.
Ver Provas de auditoria.
- Comunicação da auditoria.
Ofício dirigido pela ISC à entidade a fiscalizar para a
informar da realização da auditoria e do objectivo/objetivo da
mesma.
- Conclusões de auditoria.
Expressão sintética da opinião do auditor sobre o objecto/objeto
da auditoria, incluindo o grau de autenticidade e
fidedignidade do(s) elemento(s) examinado(s), fundamentada nas
suas comprovações, devendo ainda o auditor avaliar o impacto
das deficiências detectadas, bem como os seus riscos e
efeitos.
- Constatação.
Ver Achado de auditoria (Constatação).
- Contraditório.
Ver Princípio do contraditório (Ampla defesa).
- Controlo/controle da boa gestão.
Ver Auditoria operacional ou de resultados.
- Controlo/Controle externo.
Fiscalização realizada por um organismo externo,
independente da entidade Fiscalizada.
Ver Auditoria externa.
- Controlo/Controle interno.
Forma de organização que pressupõe a existência de um
plano e de sistemas coordenados destinados a prevenir a
ocorrência de erros e irregularidades ou a minimizar as suas
consequências e a maximizar o desempenho da entidade no qual
se insere.
Compreende o controlo/controle interno contabilístico e o
controlo/controle administrativo.
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- Delimitação da auditoria.
Ver Âmbito da auditoria (Escopo da auditoria).
- Distribuição dos recursos humanos
Ver Alocação dos recursos humanos (Afectação/Afetação dos
recursos humanos).
- Direito do contraditório.
Ver Princípio do contraditório (Ampla defesa).
- Documentos probatórios/comprobatórios.
Ver Provas de auditoria.
- Documentos de trabalho.
Suporte de todo o trabalho desenvolvido e/ou obtido pelo
auditor, contendo o registo/registro de todas as informações
utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a
que chegou.
(Ver também Pasta de arquivo corrente)
- Dotação orçamental.
Representa o limite máximo até ao qual se pode contrair
encargos para satisfazer as necessidades de um determinado
serviço durante um determinado ano económico.
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- Economia.
Minimização dos custos dos recursos utilizados na
consecução de uma actividade/atividade, sem comprometimento
dos padrões de qualidade.
- Eficácia.
O grau com que os objectivos/objetivos são alcançados e a
relação entre os resultados pretendidos e os resultados reais
de determinada actividade/atividade.
- Eficiência.
Relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por
uma actividade/atividade e os custos dos recursos empregados
em um determinado período de tempo.
- Escopo da auditoria.
Ver Âmbito da auditoria (Escopo da auditoria).
- Estudo preliminar.
Estudo destinado a recolher informações (que constituem os
principais elementos da pasta de arquivo permanente) relativas
à entidade a fiscalizar.
- Evidência.
Ver Provas de auditoria.
- Exaustão da auditoria.
Ver Profundidade da auditoria.
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- Fases da auditoria.
A auditoria inclui normalmente as seguintes fases:
1) Planeamento da auditoria
a) estudo preliminar (recolha e análise de informação);
b) Plano global de auditoria.
2) Execução da auditoria
a) avaliação dos sistemas de controlo implantados;
b) elaboração e aprovação do programa de auditoria;
c) realização das verificações específicas.
3) Avaliação dos resultados
a) avaliação;
b) reunião com os responsáveis.
4) Relatório de auditoria
- Fiscalização “a posteriori”.
Ver Fiscalização sucessiva.
- Fiscalização concomitante.
Consiste em verificar, ao longo da realização das
operações, se estas se desenvolvem de acordo com as leis em
vigor e os objectivos/objetivos fixados.
- Fiscalização externa.
Ver Controlo/controle externo.
- Fiscalização prévia.
Actividade/atividade que consiste em verificar, antes da
respectiva produção de efeitos financeiros, se determinados
actos e contratos, a ela submetidos por força da lei, estão em
conformidade com as normas em vigor e se os respectivos/respetivos
encargos têm cabimento em verba orçamental/orçamentória
própria.
- Fiscalização sucessiva.
Consiste em verificar, posteriormente à realização das
operações, se estas se desenvolveram de acordo com as leis em
vigor e os objectivos/objetivos fixados, podendo-se traduzir
em julgamento de contas, auditorias, etc.
- Fluxograma.
Diagrama que apresenta um fluxo de procedimentos,
informações e documentos. Esta técnica permite descrever de
maneira sintética circuitos ou procedimentos complexos.
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- Gerência Partida.
Partição de uma gerência sempre que ocorra a substituição
do (s) responsável (eis) pela gestão de um determinado serviço
antes do término do respectivo exercício.
- Grau de confiança.
Ver Nível de confiança.
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- Independência.
Liberdade que possui a ISC e seus auditores para agir em
conformidade com suas competências legais sem se sujeitarem a
diretrizes ou interferências externas de qualquer tipo.
- Indícios.
Sinais ou vestígios que orientam a investigação do auditor
no sentido de tentar comprovar a existência de determinada
situação ou condição.
- Informações probatórias.
Ver Provas de auditoria.
- Inspecção/Inspeção.
1. Procedimento utilizado para suprir omissões e lacunas
de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto
à legalidade e à legitimidade de factos/fatos da administração
e de actos/atos administrativos praticados por qualquer
responsável sujeito à sua jurisdição.
2. Verificação física de determinados bens do activo
(existências, imobilizado corpóreo, etc.) e dos documentos de
suporte de diversas operações (vendas, compras, recebimentos,
pagamentos, etc).
- Instituição Suprema de Controlo (ISC)
Entidade pública que, quaisquer que sejam a sua
denominação e as disposições que regem a sua criação,
organização e designação dos seus membros, exerce, nos termos
da lei, um mandato oficial de controlo externo ao mais alto
nível do Estado considerado.
- Intervalo de confiança.
Ver Nível de confiança.
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- Julgamento de contas.
Exercício do poder jurisdicional, atribuído a certas
instituições de fiscalização, visando apreciar e decidir sobre
a legalidade e regularidade das contas prestadas por pessoas
responsáveis pela gestão de recursos públicos.
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- Mandato de auditoria.
Atribuições e competência conferidos a uma ISC, em matéria
de controlo, fixados pela Constituição ou por qualquer outra
fonte legítima de um Estado.
- Manual de auditoria.
Publicação que descreve os princípios, métodos e técnicas
de auditoria, bem como as normas de auditoria a serem
observadas pelos auditores. O manual constitui um instrumento
indispensável a uma abordagem coordenada e harmonizada dos
auditores de uma mesma instituição de auditoria.
- Materialidade.
Ver Relevância.
- Métodos de auditoria.
Processos racionais e orientados de acordo com normas
específicas que hão-de conduzir o auditor na direcção do
resultado desejado.
(Ver também Procedimentos de auditoria e Técnicas de
auditoria).
- Métodos de selecção/seleção de amostras.
Métodos estatísticos ou não estatísticos usados na
selecção/seleção da amostra.
- Monitoramento.
Ver Acompanhamento da sequência dada às recomendações (“Follow-up”).
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- Nível de confiança.
Máximo de inexactidões/inexatidões, ilegalidades ou
irregularidades que o auditor pode tolerar numa população a
analisar. O nível de confiança, fixado a priori pelo auditor,
influencia o tamanho da amostra sobre a qual se realizam as
auditorias. Quanto menor for o nível, maior será a extensão da
auditoria a realizar.
- Nível de significância.
Ver Nível de confiança.
- Normas de auditoria.
Orientações que o auditor deve observar quanto aos
procedimentos de auditoria a utilizar relativamente ao
planeamento, à execução e à elaboração do relatório.
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- Objectividade/Objetividade.
Princípio que o auditor deve observar de forma a garantir
que as suas comprovações e conclusões apenas sejam
influenciadas pelos elementos recolhidos durante a auditoria,
em conformidade com as normas em vigor e com os princípios e
as práticas geralmente aceites/aceitas.
- Objectivo/Objetivo específico de auditoria.
Tradução de um objectivo/objetivo geral de auditoria num
conjunto de pontos específicos a verificar durante a
auditoria.
- Objectivo/Objetivo geral de auditoria.
Declaração precisa daquilo que a auditoria pretende
realizar e/ou da questão que deverá ser esclarecida.
- Objecto/Objeto da auditoria.
Organização, programa, actividade, função, projecto/projeto,
operação ou sistema sujeito a fiscalização.
- Obrigação de prestar contas.
Obrigação imposta a uma pessoa ou a uma entidade sujeita a
fiscalização de demonstrar que geriu ou fiscalizou os recursos
que lhe foram confiados em conformidade com as condições em
que esses recursos lhe foram entregues.
- Ofício de apresentação.
Ver Comunicação da auditoria.
- Ofício de diligência.
Ver Carta de auditoria.
- Optimização/Otimização de recursos.
A melhor relação custo-benefício (“value for money”).
- Orçamento.
Expressão quantitativa e financeira de um programa de
acção/ação cuja realização é preconizada para determinado
período futuro, permitindo o acompanhamento da sua execução e
o controle “a posteriori” dos resultados obtidos.
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- Papéis de trabalho.
Ver Documentos de trabalho.
- Parecer.
Opinião do auditor sobre o objecto/objeto da auditoria,
nomeadamente sobre a exactidão/exatidão, a legalidade e a
regularidade das operações e elementos analisados.
- Pasta de arquivo corrente.
Pasta que contém todos os documentos e informações obtidos
e/ou recolhidos pelo auditor e de que se servirá para elaborar
o relatório. A pasta permite conservar a prova do trabalho
efectuado/efetuado, facilitando a sua supervisão e inclui, em
regra: índice; plano global de auditoria; programas de
auditoria; documentos justificativos do trabalho efectuado/efetuado;
comprovações; relatórios dirigidos às entidades fiscalizadas;
conclusões e recomendações”.
(Ver também Documentos de trabalho).
- Pasta de arquivo permanente.
Pasta que contém todos os documentos e informações gerais
de carácter/caráter permanente úteis à auditoria, incluindo os
resultados de auditorias anteriores. Esta pasta deve ser
actualizada/atualizada em função da evolução da situação da
entidade fiscalizada e dos trabalhos de auditoria efectuados/efetuados.
- Pista de auditoria.
Ver Indícios.
- Planeamento/Planejamento de auditoria.
Definição dos objectivos/objetivos e estabelecimento do
âmbito/escopo, do prazo e dos métodos necessários à consecução
da auditoria.
- Planeamento/Planejamento dos recursos humanos.
Sistemas e procedimentos que permitem a uma entidade
dispor, no momento e local previstos, do número apropriado de
pessoas competentes para alcançar os seus objectivos/objetivos.
- Plano global da auditoria.
Documento com os seguintes objectivos/objetivos:
1) expor os objectivos/objetivos gerais da auditoria;
2) definir a estratégia global e o campo da auditoria;
3) documentar, de maneira concreta, as opções importantes
tomadas para realizar a auditoria.
O plano global da auditoria e as suas posteriores alterações
deverão ser aprovadas pela autoridade credenciada da
instituição fiscalizadora.
- Pontos chave de controlo/controle.
Pontos de controlo/controle que, num sistema, desempenham
uma função essencial para evitar ou detectar erros em fases
decisivas dos procedimentos ou operações.
- População de referência.
Conjunto finito, delimitado no tempo e no espaço, ao qual
se refere a constatação, no caso de a verificação ser
exaustiva, ou ao qual se estenderá a significação dos
resultados, no caso de a verificação ser parcial.
- Prestação de contas.
Apresentação, por pessoas responsáveis pela gestão de
recursos públicos, de documentos que expressem a situação
financeira e o resultado das operações realizadas sob a sua
responsabilidade.
- Princípios de contabilidade geralmente aceites/aceitos.
Princípios gerais aceites/aceitos pelas associações ou
organismos profissionais que se ocupam da harmonização das
normas contabilísticas/contábeis e nos quais se baseia a
contabilidade.
- Princípios deontológicos/éticos do auditor.
Ver Código deontológico/ético do auditor.
- Princípio do contraditório (Ampla defesa).
Audição prévia dos responsáveis relativamente à formação
de juízos públicos de simples apreciação, critica, censura ou
recomendação por parte de uma ISC sobre os factos que lhe são
inputados.
- Princípios fundamentais de contabilidade.
Ver Princípios de contabilidade geralmente
aceites/aceitos.
- Princípios gerais de auditoria.
Premissas que presidem à elaboração das normas de
auditoria e que devem enquadrar o trabalho do auditor
especialmente nos casos em que não haja normas de auditoria
específicas.
- Procedimento contraditório.
Ver Princípio do contraditório (Ampla defesa).
- Procedimentos de auditoria.
Verificações, instruções e detalhes, incluídos no programa
de auditoria, a serem aplicados de forma sistemática e
adequada.
(Ver também Métodos de auditoria e Técnicas de auditoria).
- Profundidade da auditoria.
Maior ou menor exaustão dos procedimentos de auditoria
aplicados. A intensidade determina o tamanho das amostras ou a
cobertura em percentagem dos elementos a verificar.
- Programa de auditoria.
Documento elaborado na fase de execução, que visa definir
os meios mais económicos/econômicos, eficientes e oportunos
para se atingir os objectivos/objetivos da auditoria. Deve
definir, para a fase de execução, as atribuições de cada
membro da equipa/equipe de auditoria e respectivos prazos, que
devem ser compatíveis com a complexidade e importância de cada
tarefa, detalhando:
1) Objectivo(s)/Objetivo(s) da auditoria;
2) Âmbito/Escopo da auditoria;
3) As técnicas e os procedimentos a serem utilizados;
4) Os critérios;
5) As etapas a serem cumpridas e respectivos cronogramas de
execução;
6) Os recursos humanos necessários, especificando a
qualificação exigida; e
7) Matriz de Planeamento/Planejamento.
- Projecto/Projeto.
Conjunto de actividades/atividades coordenadas, com pontos
de partida e de chegada claramente definidos, empreendido por
um particular ou uma entidade pública com vista a alcançar
objectivos específicos com parâmetros de tempo, custo e
rendimento bem definidos; pode ser o objecto/objeto de uma
parceria público-privada.
- Provas de auditoria
Informações que constituem a base em que se sustentam as
opiniões, conclusões e relatórios do auditor ou da Instituição
Suprema de Controlo (ISC):
Adequadas: informações que, quantitativamente, são suficientes
para alcançar os resultados da auditoria, e que,
qualitativamente, têm a imparcialidade necessária para
inspirar fiabilidade.
Pertinentes: informações relevantes para os objectivos/objetivos
da auditoria.
Razoáveis: informações que são económicas/econômicas, no
sentido em que o custo da sua obtenção é proporcional ao
resultado que o auditor ou a ISC procura obter.
(Ver também Informações probatórias).
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- Qualidade da auditoria realizada.
Ver Avaliação da qualidade da auditoria.
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- Recomendações de auditoria.
Medidas correctivas/corretivas possíveis sugeridas pela
ISC para corrigir as deficiências detectadas durante a
auditoria.
- Relatório de auditoria.
Documento que traduz a forma como foi desenvolvido o
trabalho de auditoria e que exprime de forma clara, concisa e
exacta, uma opinião da ISC sobre os resultados a que o auditor
chegou, devendo integrar, sempre que for caso disso, as
alegações, as respostas ou as observações dos responsáveis e,
ainda, conclusões e recomendações.
- Relevância.
Qualidade que a informação tem de influenciar as decisões
dos seus destinatários ajudando-os a avaliar os acontecimentos
passados, presentes e futuros ou a confirmar ou a corrigir as
suas avaliações. A relevância é normalmente considerada em
função do valor monetário, mas a natureza ou as
características de um elemento ou grupo de elementos também
podem tornar um assunto relevante.
- Responsabilidade Financeira/Fiscal.
Obrigação em que pode incorrer aquele que, em virtude do
seu cargo – detenção ou manejo de dinheiros públicos – violar,
por acção/ação ou omissão, normas disciplinadoras da
actividade/atividade financeira pública.
As modalidades de responsabilidade financeira são: a
responsabilidade financeira reintegratória tipificada pelo
alcance, desvio de dinheiros ou valores públicos, pagamentos
indevidos e não arrecadação de receitas, pressupõe a
existência de dano ou prejuízo do património de uma entidade
pública e visa a reposição nos cofres desta das importâncias
abrangidas pela infracção. A responsabilidade financeira
sancionatória traduz-se na aplicação de uma sanção pecuniária
(multa) aos agentes de infracções financeiras tipificadas na
lei.
- Responsável financeiro/Ordenador de Despesa.
Quem efectivamente/efetivamente administra os bens ou
valores públicos colocados à sua disposição e assume a
responsabilidade de deles prestar contas.
- Risco de auditoria.
Risco aceite/aceito pelo auditor sobre a possibilidade de
não detectar um erro ou uma fraude.
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- Segregação de funções.
Princípio básico do sistema de controlo/controle interno
que consiste na separação de funções, nomeadamente de
autorização, aprovação, execução, controlo/controle e
contabilização das operações.
- Síntese das observações.
Resumo que permite conhecer os factos/fatos essenciais
apurados.
(Ver também Conclusões de auditoria.)
- Sistema.
Conjunto de procedimentos, processos, métodos, rotinas,
elementos e técnicas inter-relacionados para alcançar um
determinado resultado.
- Sistema de controlo/controle administrativo.
Compreende o controlo/controle hierárquico e dos
procedimentos e registos relacionados com o processo de tomada
de decisões e, portanto, com os planos, políticas e objectivos
definidos pelos responsáveis.
(Ver também Sistemas de gestão e de controlo/controle
interno).
- Sistema de controlo/controle contabilístico/contábil.
Conjunto de acções/ações que integram o sistema geral de
controlo/controle interno referente aos procedimentos
contabilísticos/contábeis de modo a assegurar a sua
conformidade com as regras e políticas adoptadas/adotadas
neste domínio, a garantia dos recursos da entidade e a
fiabilidade dos registos contabilísticos/contábeis e
relatórios financeiros.
- Sistemas de gestão e de controlo/controle interno.
Conjunto constituído pela organização interna, que
compreende o controlo/controle interno administrativo e
contabilístico, os procedimentos e/ou pelas práticas que
permitem à entidade alcançar os seus objectivos/objetivos.
Incluem:
- os sistemas de planeamento/planejamento que permitem
preparar as decisões políticas ou administrativas;
- os sistemas de execução que permitem transmitir ordens dos
órgãos de gestão superior da organização até aos níveis
inferiores, com indicação da divisão de responsabilidades; e
- os sistemas de controlo/controle interno que permitem
verificar, por intermédio de um conjunto de procedi mentos e
práticas, se a entidade funciona em conformidade com os
princípios de controlo/controle interno.
- Supervisão da auditoria.
Requisito essencial na auditoria que implica uma liderança
adequada, assim como direcção/direção e controlo/controle em
todos os níveis para que se estabeleça um vínculo eficaz e
adequado entre as actividades/atividades, os procedimentos e
os exames a serem executados e os objectivos/objetivos a serem
atingidos.
- Suporte lógico (“software") de auditoria.
Conjunto de programas informáticos aplicados ao campo da
auditoria, que permite ao auditor realizar a análise e
auditoria dos dados armazenados em meio electrónico/eletrônico.
Também conhecido como técnica de auditoria assistida por
computador.
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- Técnicas de auditoria.
Meios ou instrumentos que o auditor utiliza na realização
do seu trabalho e que lhe possibilitam formar uma opinião.
(Ver também Métodos de auditoria e Procedimentos de
auditoria).
- Teste analítico.
Consiste na análise e ponderação de dados e informações
variadas, de natureza ou incidência económico-financeira,
incluindo rácios, tendências e variações em relação ao(s)
ano(s) anterior(es) e ao(s) orçamento(s), com vista a
identificar assuntos ou saldos anormais que requeiram especial
atenção ou investigação, comparativamente com os saldos ou
variações que se apresentem razoáveis ou justificáveis.
- Teste de aderência.
Ver Teste de conformidade/aderência.
- Teste de auditoria.
Análise de um elemento seleccionado/selecionado com vista
a determinar se um objectivo/objetivo específico de auditoria
é ou não alcançado.
- Teste de conformidade/aderência.
São os que se destinam a confirmar se os procedimentos e
as medidas de controlo interno são adequados e se funcionam
normalmente ao longo do exercício.
- Teste de procedimento.
Consistem em seleccionar uma operação de cada tipo e
acompanhar o seu percurso ao longo de todo o sistema de
processamento e controlo. O seu objectivo é assegurar e
confirmar que o entendimento do auditor sobre o sistema,
formado através das notas descritivas ou dos fluxogramas, está
correcto/correto.
- Teste substantivo.
Consideram-se testes substantivos os que procuram
confirmar o adequado processamento contabilístico, expressão
financeira e suporte documental dos saldos e da diversas
operações realizadas.
- Trabalho de campo.
Execução do programa de auditoria, aplicando os
procedimentos e as técnicas nele definidos.
- Trilho/trilha de auditoria (“Audit trail”).
1. Rotinas específicas programadas nos sistemas para
fornecerem informações de interesse da auditoria.
2. Conjunto cronológico de registos/registros que proporcionam
evidências do funcionamento do sistema. Estes
registos/registros podem ser utilizados para reconstruir,
rever/revisar e examinar transacções/transações desde a
entrada de dados até a saída dos resultados finais, bem como
para avaliar/rastrear o uso do sistema, detectando e
identificando usuários não autorizados.
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- Verificação externa das contas.
Ver Auditoria financeira.
- Verificação indiciária.
Procedimento de auditoria que inclui a análise e a
comparação no tempo das relações e variações nas contas,
visando assinalar anomalias que apontem para a necessidade de
realizar verificações suplementares.
- Visão Geral
Ver Estudo preliminar.
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