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» Verificação interna da conta da Câmara Municipal de Santa Cruz - 2015
 
 

 

O que auditámos?

A verificação interna visou a análise e conferência da conta de gerência da Câmara Municipal de Santa Cruz, relativa ao ano económico de 2015, incidindo sobre a demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência, não tendo sido conferidos, neste âmbito, quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada.

O que concluímos?

1. Que a dotação inicial da rubrica “09 – Venda de bens de investimento” (4,7 milhões de euros), do orçamento de 2015, ultrapassou o limite estabelecido pelo art.º 253.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014 (19,4 mil euros);
2. Que o princípio do equilíbrio orçamental, identificado na alínea e) do ponto 3.1.1 do POCAL foi desrespeitado pela edilidade no ano de 2015;
3. Que a regra do equilíbrio orçamental, definida no n.º 2 do art.º 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não foi acautelada pelo Município de Santa Cruz, em sede dos orçamentos inicial e final, pese embora tenha sido cumprida ao nível da sua execução;
4. Que, no mais, a verificação interna não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira.

O que recomendamos?

O Tribunal recomentou aos membros da Câmara Municipal de Santa Cruz que:

1. Na elaboração do orçamento da receita, observem as regras de orçamentação das receitas provenientes da venda de bens imóveis;
2. Diligenciem para que os orçamentos e as contas do município cumpram os critérios de equilíbrio orçamental, estabelecidos na alínea e) do ponto 3.1.1 do POCAL e no n.º 2 do art.º 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais).


Relatório VIC nº 1/2019 - FS/SRMTC
2019-06-21