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Incidência da verificação
A verificação interna incidiu sobre os documentos de prestação de contas do Município de Portimão, referentes aos exercícios económicos de 2009 a 2011.
Decisão e principais conclusões:
O TC decidiu recusar a homologação das contas de 2009 a 2011, tendo em conta, designadamente, que:
- O município excedeu, de 2009 a 2011, o limite legal de endividamento municipal de curto prazo, em 2009, o limite legal de endividamento municipal de médio e longo prazo e, em 2010 e 2011, o limite legal de endividamento líquido municipal, calculados nos termos da Lei das Finanças Locais, em vigor à data;
- A autarquia não cumpriu o princípio do equilíbrio orçamental corrente, em 2009, violando o disposto no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
- O município apresentou, nas gerências em apreciação, taxas de execução orçamental muito baixas, em consequência da aprovação de orçamentos sobrevalorizados;
- O prazo médio de pagamentos a fornecedores registou um crescimento elevado nas gerências de 2009 a 2011;
- A norma de controlo interno aprovada pelo órgão executivo, em 08/11/2006, não foi revista nem atualizada até à data, revelando-se desatualizada;
- A autarquia manteve-se em situação de desequilíbrio financeiro, acumulando, na gerência de 2011, um valor superior a € 100 M de dívidas a fornecedores;
- As certificações legais de contas, das gerências de 2009 a 2011, apresentaram várias reservas e ênfases, relacionadas principalmente com a falta de aplicação de critérios e princípios previstos no POCAL, com o excesso de endividamento municipal, com a falta de controlo das dívidas perante terceiros e com a atividade do setor empresarial local;
- A autarquia viu sucessivamente recusados os vistos, em 2011 e 2013, a contratos de empréstimos bancários, no âmbito do plano de saneamento financeiro e do programa de apoio à economia local, tendo sido finalmente concedido visto aos empréstimos bancários no âmbito do fundo de apoio municipal, em 2016, no valor total de € 142,5 M;
- O município contratualizou com diversos fornecedores, acordos de regularização de dívidas, com posteriores cedências destes a instituições financeiras, convertendo dívida comercial de curto prazo em dívida financeira de médio e longo prazo, que totalizaram na gerência de 2011, valores superiores a € 85 M;
- A Câmara Municipal manteve por liquidar, desde 2010 até 2017, um contrato de empréstimo bancário de curto prazo, no valor de € 3 M.
Recomendações
Face às justificações apresentadas e tendo em consideração a evolução positiva da situação financeira e orçamental do Município de Portimão, constante nas demonstrações financeiras de 2018, o Tribunal recomendou:
- Proceder à atualização e respetiva aprovação da Norma de Controlo Interno no sentido de que a mesma se adeque aos normativos em vigor;
- Diligenciar pela correção das situações que estão na origem das Reservas e Ênfases emitidas nas Certificações Legais de Contas, em concreto, as que subsistem em relação às contas de 2018.
Relatório N.º 10/2019 - VIC
2019-08-16
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