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O que auditámos?
A verificação interna visou a análise e conferência da conta de gerência da Câmara Municipal de Santa Cruz, relativa ao ano económico de 2014, incidindo sobre a demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência, não tendo sido conferidos, neste âmbito, quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada.
O que concluímos?
- Em 2014 não foi respeitado o princípio do equilíbrio orçamental estabelecido no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, de acordo com o qual “o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes”, bem como a regra do equilíbrio orçamental, definida no n.º 2 do art.º 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece que “a receita corrente bruta cobrada deve ser pelo menos igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazos”;
- A verificação interna, não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira.
O que recomendamos?
O Tribunal recomendou aos membros da Câmara Municipal de Santa Cruz que diligenciem no sentido dos orçamentos e das contas do município cumprirem os critérios de equilíbrio orçamental estabelecidos na lei e de se assegurarem que o Balanço do município espelha de forma verdadeira e apropriada as dívidas a terceiros em função dos seus prazos de exigibilidade.
Relatório VIC nº 3/2017 - FS/SRMTC
2017-12-07
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