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» Verificação Externa à Conta do Tesoureiro do Governo Regional da Madeira relativa à Gerência de 2017
 
 

 

O que auditámos:

A auditoria visou a análise e conferência da Conta do Tesoureiro do Governo Regional da Madeira de 2017 com destaque para a confirmação dos saldos de abertura e de encerramento e para concordância das operações analisadas com as regras e normas fixadas.

O que concluímos:

            1. A Conta do Tesoureiro do ano de 2017 encontrava-se instruída e organizada de acordo com as instruções aplicáveis, sendo os documentos e valores registados nos mapas que compõem a prestação de contas consistentes entre si;
            2. Os recebimentos, os pagamentos e os saldos, inicial e final de 2017, encontravam-se fidedignamente refletidos no Mapa de Fluxos de Caixa, exceto quanto:
              a. À desagregação dos saldos de gerência por fontes de financiamento;
              b. À incorreta contabilização, como “Reposições Abatidas nos Pagamentos”, em vez de o serem como receitas orçamentais, de 99,6 mil euros referentes ao recebimento do subsídio social de mobilidade, com que o Estado comparticipou as viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente.
            3. Permaneciam os constrangimentos relacionados com os pagamentos através de contas bancárias junto do Instituto de Gestão do Crédito Público, que além de dificultarem a execução diária das operações de pagamento, tornam complexas a revisão e o controlo das operações, nomeadamente por entidades externas.

        O que recomendámos?

        O Tribunal recomendou à Direção Regional do Orçamento e Tesouro que diligenciasse no sentido de classificar as receitas do subsídio social de mobilidade em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 26/2002, de 14/02.

Relatório nº 8/2018-FS/SRMTC
2018-10-31