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» Entidade Reguladora da Saúde. Verificação Externa de Contas ao Exercício de 2015
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal auditou as contas, de 2015, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

O que concluímos?

O Tribunal de Contas, emitiu um juízo desfavorável sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras, considerando que não refletem de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da ERS.

O Tribunal identificou, ainda, insuficiências no sistema de controlo interno nomeadamente quanto ao registo e controlo da receita e do património; ao controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento do período de trabalho; à atribuição de apoios financeiros a trabalhadores; e à utilização particular e indevida da viatura afeta ao presidente do conselho de administração, que se estimou em cerca de 34 mil euros.

O Tribunal de Contas concluiu também que as receitas oriundas de taxas de regulação (€ 6,6 milhões) e taxas de inscrição (€ 1,1 milhões) têm sido substancialmente superiores aos custos operacionais da ERS, o que tem originado a acumulação de excedentes de tesouraria, no total de € 16,9 milhões, suficientes para financiar a sua atividade durante quase 4 anos.

Há cerca de 3 trabalhadores por dirigente, na ERS, quando nas outras entidades reguladoras esta relação é de cerca de 6 trabalhadores por cada dirigente.

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda ao conselho de administração desta Entidade Reguladora, além do reforço dos mecanismos de controlo interno e a aplicação das regras e princípios contabilísticos, que garanta que as viaturas não são utilizadas no exercício de funções em acumulação ou para fins particulares.

O Tribunal recomenda ainda ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Finanças que promovam o reforço do acompanhamento da gestão da ERS e, também, que promovam o estudo e a eventual revisão dos critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo, por forma a que estas contribuições não venham onerar injustificadamente a estrutura de custos dos prestadores de cuidados de saúde e, consequentemente, os preços dos cuidados de saúde suportados pelos utentes.

Relatório VEC nº 5/2016 - 2ª Secção
2017-01-26