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O que auditámos?
A auditoria visou identificar e medir a eficácia dos procedimentos adotados pelo Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM), no período 2013-2015, com vista à recuperação das dívidas de contribuições.
O que concluímos?
- No final de 2015, o Sistema Integrado da Segurança Social (SISS) assinalava que a dívida de contribuições e quotizações ao ISSM ascendia a 266,2 milhões de euros, dos quais 232,2 milhões de euros estavam participados para execução fiscal (mais 29,3 milhões de euros que em 2013). O total da dívida reclamada em sede de processos de insolvência e recuperação de empresas era, de 195,8 milhões de euros, tendo sido recuperados cerca de 2 milhões de euros, cerca de 1% do valor da dívida reclamada.
- Em 2015 foram recuperadas dívidas de entidades empregadoras, no montante de cerca de 11,2 milhões de euros. Ao abrigo do Regime Excecional de Regularização de Dívidas à Segurança Social, que vigorou em 2013, foram recuperados cerca de 11,4 milhões de euros. Por seu turno, a retenção parcial de pagamentos a fornecedores de entidades públicas permitiu recuperar cerca de 1,6 milhões de euros entre 2013 e 2015.
- Em 2018 o Sistema Integrado da Segurança Social (SISS) ainda não cobria todas as operações relevantes nem dispunha dos layouts necessários a uma gestão eficaz do relacionamento com os contribuintes. Para além das deficiências na articulação entre subsistemas, não eram disponibilizados automatismos para o controlo da situação da dívida de cada contribuinte e do correlativo risco de prescrição.
- A análise a uma amostra de 34 contribuintes com dívidas participadas para execução fiscal no montante de 15, 6 milhões de euros, e de 8 contribuintes que celebraram acordos de pagamentos antes de ser iniciado o processo de execução fiscal, num montante de 228,9 mil euros, evidenciou que:
- Houve atrasos significativos na resolução, por incumprimento, dos acordos de pagamento celebrados ao abrigo do DL n.º 411/91, de 17/10, e ocorreram falhas nas citações de dívida (por não incluírem a totalidade da dívida e/ou por não ter sido repetida a citação quando a primeira tentativa não tinha sucesso) que conduziram à prescrição de dívidas no valor global de 3,9 milhões de euros;
- A informação existente no SISS que serve de base à contagem do prazo prescricional não é fiável, podendo ser reconhecida (automaticamente) a prescrição de dívidas em que ainda não decorreu a totalidade do prazo ou, ao invés, ser considerada cobrável dívida prescrita;
- Foram incorretamente reconhecidas 8 prescrições, que terão originado potenciais perdas para a Segurança Social no montante de 1,8 milhões de euros.
O que recomendamos?
Na sequência do exame efetuado o Tribunal recomendou ao Conselho Diretivo do ISSM, IP-RAM que:
- Conjuntamente com a tutela equacione o reforço dos meios humanos e materiais afetos à área da gestão de contribuintes e de execução fiscal e diligenciem no sentido de serem ultrapassados os constrangimentos com que se defronta o Sistema Integrado da Segurança Social (SISS).
- Enquanto não forem concretizadas as alterações ao mencionado Sistema Integrado da Segurança Social (SISS) equacionem:
- A criação de uma unidade (eventualmente do tipo “equipa de projeto”), sob a sua direção, com a missão de acompanhar os grandes devedores e de identificar precocemente as dívidas em risco de prescrição com vista a maximizar a probabilidade de cobrança;
- A implementação de procedimentos de controlo interno seletivos tendentes a limitar as consequências das falhas na notificação/citação dos devedores que apresentem maior risco de prescrição, em paralelo com introdução de cláusulas de qualidade de serviço que coresponsabilizem o prestador do serviço de mailing pelos erros incorridos;
- Se os benefícios decorrentes das adaptações regionais dos diplomas de âmbito nacional justificam os custos administrativos acrescidos e as ineficiências decorrentes da falta de adequação das aplicações informáticas à realidade criada pelo legislador regional.
Relatório nº 7/2019 - FS/SRMTC
2019-07-25
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