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» Auditoria ao Acordo destinado a comparticipar encargos com ações de apoio aos agregados familiares em situação de emergência social na sequência dos incêndios que deflagraram no mês de agosto de 2016, no concelho do Funchal
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria incidiu sobre a formação e a execução material e financeira do Acordo identificado em título, celebrado entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), e a ASA-Associação para o desenvolvimento da freguesia de Santo António (ASA), que envolveu apoios no montante de 924 398,63€.

O que concluímos?

  1. Os pressupostos, as condições e os requisitos de cooperação, estabelecida através da relação de parceria entre o Instituto e a Instituição beneficiária, e previstos em legislação específica, foram, em regra, respeitados.
  2. Os critérios de atribuição e os procedimentos de acompanhamento e controlo dos apoios financeiros a atribuir aos agregados familiares, no âmbito do Acordo, foram devidamente regulamentados através do plano de procedimentos, aprovado pela ASA, e pelas orientações emanadas, para o efeito, pelo ISSM, IP-RAM, pelo que os processos das famílias apoiadas se encontram, por norma, bem instruídos.
  3. Os apoios cingiram-se à comparticipação financeira de recuperação de habitações próprias e permanentes incluindo, entre outros, aquisição de materiais de construção civil e financiamento de encargos com mão-de-obra e transporte de materiais, e de aquisição de equipamento doméstico essencial de recheio da habitação.
  4. Entre 10-08-2016 e 11-07-2017 foram apresentadas 213 candidaturas, das quais 40 foram aprovadas e 84 recusadas.
  5. Apesar do prazo de execução do Acordo ter sido prorrogado até ao final de 2017 a execução financeira estava aquém do esperado pois dos 924 398, 63€ atribuídos, só haviam sido aprovados apoios no montante de 684 216,64€, e do montante aprovado faltava pagar às famílias 399 200,00€. Sobre esta matéria, aquando do contraditório, o Presidente da direção da ASA informou que, até ao início de janeiro de 2019, “todo o valor indicado e atribuído encontra-se executado”.


 

Relatório nº 6/2019 - FC/SRMTC
2019-06-06