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» Auditoria ao endividamento da Câmara Municipal do Funchal - 2011-2014
 
 

 

O que auditámos?

A ação revestiu a natureza de uma auditoria orientada para a análise do endividamento da Câmara Municipal do Funchal, no período compreendido entre 2011 e 2014, e de um relatório de auditoria solicitado pelo município.

O que concluímos?

  1. O produto do empréstimo de 28,4 milhões de euros, contratado pelo Município do Funchal (MF) no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local, foi utilizado para o pagamento de dívidas a fornecedores pese embora algumas delas não reunissem os requisitos de elegibilidade legalmente definidos. Apesar dessa receita estar consignada ao pagamento de dívidas vencidas, essa verba foi, em dezembro de 2012, indevidamente considerada no cálculo dos fundos disponíveis comuns, conduzindo a que tivessem sido assumidos compromissos que excederam em 19,8 milhões de euros o montante consentido pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA);
  2. Em 2013 e 2014, o MF incumpriu 10 dos 28 objetivos a que se comprometeu no âmbito do Plano de Ajustamento Financeiro. Nesse período, também não foi assegurada a redução mínima de 2% do número de trabalhadores do grupo municipal do Funchal, imposta pelas Leis do Orçamento do Estado desses anos.
  3. Foram celebrados acordos de pagamento com fornecedores envolvendo créditos que não tinham a maturidade exigida pela LCPA e que, por não terem sido honrados pelo MF, acabaram por gerar novos pagamentos em atraso;
  4. Foram celebrados acordos de regularização de dívida que configuram um recurso indireto ao crédito não consentido pela Lei das Finanças Locais e que, apesar de envolverem compromissos plurianuais, não foram autorizados pela Assembleia Municipal como exige a LCPA.
  5. Em 2008 o MF, através do Vereador com o pelouro das finanças, num caso, e do seu Presidente, noutro caso, celebrou dois contratos por um prazo de 3 anos, cada um com um valor nocional de dez milhões de euros, sem ligação a qualquer crédito específico do município, na modalidade de SWAP cancelável de cobertura de risco de variação de taxa de juro, de que resultaram prejuízos para a Autarquia no valor de 968.202,24€;
  6. Nos exercícios de 2012 e de 2013 o MF não observou o limite de endividamento estabelecido para os empréstimos de curto prazo.
  7. Em matéria de contratação pública identificaram-se irregularidades em três aquisições consubstanciadas no desrespeito do princípio da concorrência e da fundamentação dos atos administrativos.

O que recomendamos?

O Tribunal recomentou aos membros do executivo do MF que:

  1. Monitorizem e promovam a eficiência e a eficácia do sistema de controlo interno administrativo e contabilístico do município que deverá assegurar, designadamente, o registo integral e atempado do cabimento e do compromisso das despesas e o controlo rigoroso dos compromissos assumidos e prever a realização de reconciliações regulares das dívidas a terceiros, de modo a garantir a suficiência dos recursos financeiros necessários ao seu pagamento.
  2. Observem os que dão corpo ao regime de crédito dos municípios, garantindo, em especial, o cumprimento dos limites de endividamento autárquico e que não são celebrados contratos com o objetivo de consolidar dívida de curto prazo quando a sua duração ultrapasse o exercício orçamental, ou de ceder créditos não vencidos.
  3. Respeitem e façam respeitar o regime consagrado no Código dos Contratos Públicos.
  4. Em matéria de gestão dos recursos humanos acatem os condicionamentos e as restrições que resultem de imposição legal.

 

Relatório nº 5/2019 - FS/SRMTC
2019-05-23