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» Auditoria de fiscalização concomitante ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – Seguimento de recomendações – 2015/2016
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria incidiu sobre o acolhimento dado pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (SESARAM, E.P.E.) às recomendações formuladas nos Relatórios n.os 4 e 15/2013-FC/SRMTC, de 22 de março e 8 de outubro, incidentes sobre as despesas com contratação pública e pessoal, respetivamente.

O que concluímos?

  1. Das seis recomendações formuladas no Relatório n.º 4/2013-FC/SRMTC, o SESARAM, E.P.E., acolheu três, duas foram acolhidas parcialmente e uma não foi objeto de avaliação. Comparativamente à auditoria anterior, constata-se que a obrigatoriedade da aplicação da Parte II do Código dos Contratos Públicos, conduziu a um maior rigor processual e ao lançamento de procedimentos mais solenes que fomentam a concorrência, a imparcialidade e a transparência.
  2. Das seis recomendações feitas no Relatório n.º 15/2013-FC/SRMTC, não foi acolhida a relativa à implementação do “(…) registo e controlo da assiduidade e pontualidade dos seus colaboradores, através de sistema automático ou mecânico, que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelos trabalhadores, por dia e por semana, com indicação da hora do respetivo início e termo, bem como dos intervalos efetuados, em acolhimento do prescrito nos n.os 1 e 2 do art.º 125.º do RCTFP” (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
  3. Os dez contratos de prestação de serviços analisados, celebrados em 2015 e 2016, que visaram assegurar o normal funcionamento e a satisfação das necessidades permanentes do SESARAM, E.P.E., em categorias e nos locais próprios desta empresa, com subordinação às orientações e segundo horários fixados pela entidade contratante não foram lançados, como deviam, ao abrigo do n.º 1 do art.º 12.º do Código do Trabalho (CdT)

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas recomendou aos administradores do SESARAM, E.P.E.:

  • A elaboração e implementação de um manual de instruções para a gestão, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações que emergem dos contratos públicos que celebra, tendo em vista a proteção do interesse público;
  • Que providenciem para que o sistema já adquirido com vista ao registo e controlo da assiduidade e pontualidade dos seus trabalhadores entre em pleno funcionamento, a fim de dar efetivo cumprimento do estatuído nos n.os 1 e 2 do art.º 104.º da LTFP, e
  • Que, quando esteja em causa o normal funcionamento da entidade e a satisfação das suas necessidades permanentes, em categorias e locais próprios, com subordinação às suas orientações e segundo horários por si fixados, recorram exclusivamente às modalidades de contratação de recursos humanos previstas no CdT.


Relatório nº 1/2019 - FC/SRMTC
2019-04-23