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» Constituição do gabinete de apoio à presidência da Câmara Municipal das Lajes do Pico
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas procedeu à análise da legalidade dos despachos de designação dos membros do gabinete de apoio à presidência da Câmara Municipal das Lajes do Pico, proferidos no mandato autárquico de 2013-2017.

A ação foi realizada na sequência de denúncia.

O que concluímos?

  • No período de 29-03-2017 a 23-10-2017, o gabinete de apoio à presidência da Câmara Municipal das Lajes do Pico integrou, em simultâneo, uma chefe do gabinete, um adjunto e uma secretária, quando só poderia integrar dois membros, de acordo com o critério legal, que faz depender a composição dos gabinetes do número de eleitores inscritos no Município.
  • O despacho de designação do adjunto, proferido quando o gabinete de apoio à presidência já integrava dois membros, é ilegal e suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória.
  • Nenhum dos despachos de designação de membros do gabinete de apoio à presidência proferidos no mandato autárquico de 2013-2017 inclui o conteúdo mínimo legalmente exigido, sendo também insuficientes os dados publicados no Diário da República.

O que recomendamos?

Formularam-se recomendações relativas à observância do número máximo de membros que podem constituir o gabinete de apoio à presidência da Câmara Municipal das Lajes do Pico, bem como sobre o conteúdo dos despachos de designação dos aludidos membros e respetiva publicação.

 

Relatório nº 3/2019 - FS/SRATC
2019-09-24