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» Encargos com empréstimos contraídos por entidades privadas. Município da Lagoa
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas procedeu ao acompanhamento de duas recomendações formuladas ao Município da Lagoa no âmbito de anteriores ações de controlo, no sentido do executivo camarário, por um lado, promover a aplicação efetiva dos regulamentos municipais sobre atribuição de apoios e, por outro, abster-se de praticar atos que envolvessem a assunção dos encargos com o serviço da dívida de empréstimos contraídos por entidades privadas.

O que concluímos?

O Município da Lagoa não acolheu as duas recomendações objeto de acompanhamento no âmbito da presente ação de fiscalização.

Não foram implementados métodos e procedimentos de controlo adequados, visando mitigar o risco das entidades beneficiárias dos apoios financeiros concedidos pelo Município aplicarem tais verbas em finalidade distinta daquela a que se destinavam.

O que recomendamos?

Tendo presente as observações constantes do presente Relatório e face às respostas obtidas em sede de contraditório, considera-se pertinente recomendar ao Município da Lagoa o seguinte:

Suspender a aplicação do Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios e, consequentemente, cessar a atribuição de apoios financeiros, sob qualquer forma, até que estejam reunidas as seguintes condições mínimas:

1.ª Alteração do Regulamento de modo a prever, expressamente:

  • A proibição da atribuição de apoios que envolvam a assunção, direta ou indireta, de encargos com o serviço da dívida de empréstimos formalmente contraídos por entidades privadas;
  • O aperfeiçoamento do conteúdo dos contratos-programa ou outros instrumentos que formalizem a concessão de apoios financeiros, prevendo uma completa e clara especificação das atividades ou projetos a desenvolver, assim como da natureza das despesas a financiar, de modo a que possa ser exercido um controlo efetivo da aplicação das verbas atribuídas;
  • A obrigatoriedade das entidades beneficiárias comprovarem documentalmente a aplicação das verbas recebidas nas finalidades a que se destinam;
  • A informação periódica à Câmara Municipal sobre os resultados do controlo feito à aplicação dos apoios atribuídos.

2.ª Dotar os serviços municipais dos meios necessários, estabelecer os circuitos e definir as responsabilidades para a efetiva aplicação do Regulamento, designadamente quanto à análise e seleção das candidaturas e ao controlo da aplicação das verbas atribuídas.

 

Relatório nº 2/2019 - FS/SRATC
2019-07-09