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» Aplicação do novo regime de administração financeira na Direção Regional da Habitação
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas apreciou o processo de transição da Direção Regional da Habitação para o regime de autonomia administrativa.

O que concluímos?

  • O cálculo dos fundos disponíveis e a aprovação dos pedidos de libertação de créditos não são associados à efetiva execução orçamental da receita, o que constitui um fator de risco de atrasos nos pagamentos.
  • No ano de 2014, ficaram por pagar despesas no montante de cerca de um milhão de euros, devido a limitações de tesouraria, apesar dos correspondentes créditos e pedidos de autorização dos pagamentos já terem sido aprovados.
  • A regularidade fiscal e contributiva dos beneficiários dos pagamentos é confirmada na data do pedido de autorização do pagamento. No entanto, o atraso de alguns pagamentos fez com que estes ocorressem depois de terminado o prazo de validade das certidões que confirmavam a regularidade fiscal e contributiva.
  • As despesas realizadas foram incluídas em pedidos de libertação de créditos, onde constam informações coerentes quanto ao cabimento, compromisso e autorização. A classificação económica das despesas observou o classificador vigente.
  • Verificou-se, no entanto, que sistema permite a realização de pagamentos sem a prévia libertação do correspondente crédito.
  • O controlo da Direção Regional da Habitação, no âmbito de contratos ARAAL celebrados com Municípios, evidenciou deficiências.

O que recomendamos?

  • Associar o cálculo dos fundos disponíveis à efetiva execução orçamental da receita.
  • Sujeitar a autorização dos pedidos de libertação de crédito à avaliação da capacidade de tesouraria.
  • Condicionar a autorização das transferências para os municípios, em execução dos contratos ARAAL, à efetiva confirmação da aplicação das despesas nos fins previstos nos contratos.


Relatório nº 1/2019 - FS/SRATC
2019-06-06