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» Auditoria aos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e aos respetivos Planos Operacionais Municipais - Município de Águeda
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas auditou o processo de elaboração, aprovação e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que deve conter a estratégia municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e definir as ações de prevenção e a programação das intervenções das entidades envolvidas.

Tendo por base o período de 2015 a 2017, analisou-se o cumprimento, pelo Município, da legislação e das orientações aplicáveis à adoção do PMDFCI e a sua estratégia de DFCI, procurando quantificar a execução física e financeira e verificar a adequada aplicação dos recursos, segundo princípios de boa gestão financeira e de economia, eficiência e eficácia.

O que concluímos?

O primeiro PMDFCI caducou em 2014 e o seguinte foi rejeitado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por prever uma perequação que contornava as restrições às novas edificações em espaço florestal. Depois de corrigido, foi aprovado em 2015, mas denota fragilidades na qualidade dos dados do diagnóstico, na fundamentação das ações e na definição das condições para a sua execução.

A estrutura local em que assentava a execução e monitorização do PMDFCI não se revelou eficaz, demonstrando um nível de coordenação insuficiente e indefinições na execução, no reporte e na avaliação. Cabia a um técnico realizar as atribuições do Gabinete Técnico Florestal (GTF) e a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDF) não reuniu com a periodicidade prevista nem produziu o relatório anual de monitorização.

O Município revelou preocupação com a DFCI, mas mesmo com o impacto dos incêndios de 2016 o investimento municipal não ultrapassou 1,14% do total da despesa. Entre 2015 e 2017, despendeu €m733,7 com a DFCI, que destinou, essencialmente, a apoios aos bombeiros (48,8%) e às associações de proteção civil.

A identificação das ações executadas e o apuramento do seu custo revelou-se difícil, pois a contabilidade analítica não estava parametrizada para o efeito e não existia reporte das ações a cargo de outras entidades. Se no 1.º eixo o Município até superou as metas de gestão de combustível e de manutenção da rede viária florestal, embora não tenha construído nenhum dos cinco pontos de água previstos, sobre a execução das ações dos eixos 2 a 5 não dispunha de informação.

A execução do plano de ação do PMDFCI não foi objeto de monitorização pelo Município ou pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e, consequentemente, não foi efetuada qualquer avaliação de resultados, não sendo possível apreciar a sua utilidade e impacto na redução do número de ignições e de área ardida.

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas recomenda:

  • O reforço da eficácia da estratégia municipal de DFCI, da operacionalidade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e da atividade de coordenação do PMDFCI;
  • O aumento da qualidade do PMDFCI, adequando o diagnóstico e definindo um plano de ação coerente e executável;
  • O recurso às novas tecnologias para maximizar a utilidade operacional do PMDFCI;
  • O acompanhamento e monitorização da execução física e financeira do PMDFCI e a divulgação do grau de execução anual das suas ações;
  • A fundamentação e controlo dos apoios concedidos à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Águeda e a clarificação da atividade das associações de proteção civil.



Relatório nº 16/2019 - 2ª Secção
2019-08-06