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O que auditámos?
A auditoria visou caracterizar o financiamento do Município de Bragança às Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB), quantificar os montantes envolvidos, analisar a sua conformidade legal e confirmar a adoção de procedimentos para garantir a boa gestão desses recursos públicos, tendo considerado o período de 2015 a 2017.
O que concluímos?
- Que a estrutura municipal da Proteção Civil de Bragança era débil, revelando insuficiências na implementação e no funcionamento: o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) não foi dotado de recursos humanos, sendo o seu serviço permanente assegurado pela AHB de Bragança; a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) manteve-se sem atividade regular e o Comandante Operacional Municipal (COM) não se encontrava nomeado.
- Que, entre 2015 e 2017, o financiamento municipal às AHB ascendeu a €m800, equivalentes a metade do financiamento da ANPC, e que, em conjunto, representam um gasto de €m8,1 por bombeiro e €25,6 por residente, sendo que o financiamento público às AHB representou mais de 50% dos seus rendimentos.
- Que as formas de apoio são as mais diversas, os critérios e pressupostos não estão pré-fixados, os montantes não estão sustentados em critérios objetivos de apuramento dos custos e os controlos que envolvam a monitorização e confirmação da adequada aplicação dos recursos financeiros são praticamente inexistentes;
- Que os fins visados pelo financiamento municipal às AHB são genericamente os mesmos do financiamento oriundo da ANPC, mas não é efetuada uma análise do seu efeito conjugado e do impacto do conjunto do financiamento público (nacionais e da UE);
- Que o Município não acautelou, nomeadamente, a aplicação dos procedimentos constantes do regulamento municipal de atribuição de apoios, a não sobreposição dos apoios concedidos com outros de natureza pública, o cumprimento pelas regras de contratação pública pelas AHB e a revisão e atualização do Plano Municipal de Emergência (PMEPC).
O que recomendamos?
- Que se implemente uma fórmula de cálculo dos apoios às AHB, relacionada com a quantidade e qualidade dos serviços a prestar;
- Que se proceda à análise, acompanhamento e controlo do financiamento municipal às AHB;
- Que se dê cumprimento ao estipulado na Lei n.º 65/2007, nomeadamente procedendo à adequada operacionalização do SMPC e da CMPC e à nomeação do COM;
- Que se dê cumprimento aos procedimentos de revisão e teste do PMEPC;
- Que sejam cabalmente cumpridos os deveres de informação e divulgação dos apoios concedidos às AHB.
Relatório nº 14/2019 - 2ª Secção
2019-07-15
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