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» Auditoria à Implementação do SNC - AP e da ECE. Relatório Intercalar VI
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal continuou a auditar o processo de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e da Entidade Contabilística Estado (ECE), visando apreciar os progressos, ocorridos desde maio de 2018, para assegurar uma aplicação plena da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).

O que concluímos?

Os avanços ficaram muito aquém do previsto em sede de planeamento, pondo em causa a elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, atualmente previstas para o OE e a CGE de 2021, uma vez que a recalendarização da LEO não reduziu os riscos identificados nas auditorias anteriores.

O modelo de governação da UniLEO não foi integralmente operacionalizado, com prejuízos para um acompanhamento efetivo da concretização dos projetos e para a articulação com as diferentes entidades que não se demonstrou totalmente eficaz. A ausência da devida designação dos responsáveis de cada projeto e de um faseamento do plano com prioridades definidas prejudica também a concretização do processo de reforma.

No que respeita à aplicação do SNC-AP constatou-se que, em 2018, um conjunto alargado de entidades iniciou a transição para o SNC-AP. Porém:

  • em 2018, para além de terem sido excecionadas da sua aplicação as entidades da administração local e da segurança social, ainda não transitaram todas as entidades a que é aplicável e algumas não se consideram abrangidas;
  • está por completar o acompanhamento e avaliação do processo de transição, os sistemas de contabilidade das entidades não estão ainda preparados para reportar informação aos sistemas centrais e estes não desenvolveram as componentes indispensáveis à exploração e tratamento da informação contabilística;
  • a implementação integral do SNC-AP poderá estar comprometida caso não se desenvolvam soluções setoriais específicas;
  • estão ainda em curso revisões de normativos, do sistema de controlo interno, de instruções e de políticas contabilísticas com impacto nos sistemas contabilísticos.

No que respeita à ECE, continuam por concretizar etapas essenciais como: o planeamento da implementação integral da ECE, a identificação de todas as entidades agentes do Estado relevantes e das operações contabilísticas a reconhecer, bem como o desenvolvimento dos sistemas e circuitos de informação para o controlo e contabilização das operações.

Relativamente à consolidação de contas, não foi ainda designada a entidade consolidante e o atraso significativo do desenvolvimento da solução de consolidação ao nível central pode vir a inviabilizar a sua adoção por setores que tenham de prestar contas consolidadas e que, por isso, desenvolvam soluções próprias.

O que recomendamos?

  • Celeridade no processo de revisão e desenvolvimento do quadro legal e regulamentar da implementação da LEO e do SNC-AP para promover a sua aprovação tempestiva, ainda que faseada.
  • Reavaliação do modelo de governação da UniLEO assegurando a liderança efetiva que garanta a condução eficaz da reforma da contabilidade e contas públicas.
  • Designação formal dos membros das equipas dos Gabinetes da UniLEO, constituição de equipas indispensáveis ao desenvolvimento dos projetos e nomeação da entidade responsável pela preparação de contas consolidadas.
  • Reforço da coordenação das vertentes legal, técnica e contabilística, assegurando a participação de todas as entidades relevantes e a atribuição das necessárias competências às entidades coordenadoras dos programas orçamentais.
  • Adoção das medidas necessárias para eliminar os constrangimentos setoriais específicos.
  • Acompanhamento da implementação da ECE, identificando riscos de incumprimento, mensurando desvios e aplicando medidas corretivas, assegurando a elaboração de uma conta, em versão teste, relativa a 2020.
  • Envolvimento de todas as entidades que terão de prestar a informação necessária à contabilização das operações pela ECE.


Relatório nº 13/2019 - 2ª Secção
2019-04-08