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» Auditoria ao Programa Nacional do FAMI
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria teve por objeto apreciar os recursos financeiros afetos ao Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI), a sua estruturação, execução e resultados, bem como a sua coerência e contributo para a estratégia nacional para as migrações. Dedicado à promoção da imigração legal, à integração dos nacionais de países terceiros e ao acolhimento de requerentes/beneficiários de proteção internacional, o Programa é financiado pela União Europeia em 75,2 M€, no período 2014-2020.

O que concluímos?

A taxa de execução financeira do Programa Nacional do FAMI é baixa, particularmente nos 4 objetivos específicos inicialmente definidos para o Programa. O grau de execução global assentou essencialmente nos programas de “Reinstalação” e “Transferência e Recolocação” (lump sums), criados para fazer face ao número sem precedentes de pessoas a entrar irregularmente na Europa e à necessidade de restabelecer a gestão ordenada das fronteiras na rota do Mediterrâneo, a partir de 2015/2016. Em julho de 2018 encontravam-se executados 11,6 M€, representando 25,3% dos compromissos assumidos à data, que se situavam em 45,8 M€.

Em especial, o grau de execução muito baixo no Objetivo Específico 2 “Integração e Migração Legal” evidencia que não se mostravam prosseguidas medidas relevantes de migração planeada e gerida de acordo com estratégias nacionais, com riscos significativos de que o Programa venha a ter resultados limitados neste objetivo prioritário, o que prejudica, também, a resposta ao ODS 10, meta 10.7, da Agenda 2030 das Nações Unidas, no desígnio de prosseguir políticas de migração planeadas e bem geridas e de consolidar o trabalho de integração, capacitação e combate à discriminação dos imigrantes e grupos étnicos na sociedade portuguesa.

No geral, não há informação disponível suficiente sobre os indicadores de resultados do Programa que permita medir a evolução dos mesmos face às metas fixadas. Esta falta de informação não permite uma monitorização contínua e útil do desenvolvimento do Programa.

Ainda assim, observou-se que dos 1520 refugiados colocados em Portugal até novembro de 2017, cerca de metade tinham abandonado o país, e entre os que permaneceram, 55% conseguiram autonomizar-se do acolhimento institucional no final do período de acolhimento, tendo os restantes sido reencaminhados para respostas complementares. No entanto, observaram-se também dificuldades na implementação do programa de acolhimento dos refugiados, que prejudicam a integração efetiva dos mesmos.

Verificou-se, ainda, que:

• Não foi observado o princípio da segregação de funções pela Secretaria-Geral do MAI, a qual intervém na aprovação e acompanhamento de projetos de Assistência Técnica de que é beneficiária, o que potencia conflitos de interesse;
• O Alto Comissariado para as Migrações contribuiu para o atraso da execução de 3,3 M€ do OE 2, com a sua pretensão de ser beneficiário dos apoios que geria, a qual veio a ser rejeitada pela Comissão Europeia;
• Os erros financeiros e desconformidades detetados relacionaram-se, sobretudo, com: duplicações de registos de requerentes internacionais na submissão de pedidos de reembolso ou falta de comprovação de elementos essenciais para a aceitação de requerentes em território nacional, não utilização de contas bancárias específicas para pagamento das despesas, incoerência de critérios de análise na aceitação de despesas de pessoal em funções administrativas e financeiras e aceitação de pagamentos em numerário..

O que recomendamos?

Foi recomendado ao Ministro da Administração Interna que: reveja o modelo de gestão instituído para os projetos de Assistência Técnica, regulamente a utilização dos recursos europeus afetos ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras neste domínio e pondere medidas complementares para ultrapassar as dificuldades identificadas na integração de refugiados.

Destacam-se ainda as recomendações dirigidas à Secretaria-Geral do MAI, ao Alto Comissariado para as Migrações e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no sentido de:

• Assegurar níveis de execução que evitem a perda de financiamento europeu;
• Melhorarem procedimentos de controlo;
• Estabelecerem critérios uniformes de análise de processos;
• Promoverem a recuperação de verbas indevidamente pagas;
• Melhorar o sistema de informação sobre a execução física do Programa, a cargo da Secretaria-Geral do MAI.


Relatório nº 11/2019 - 2ª Secção
2019-05-07