O que auditámos?
A auditoria teve por objetivo emitir um juízo sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das contas de 2015 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), bem como sobre a legalidade e regularidade das operações examinadas.
O que concluímos?
Face às distorções, ilegalidades e irregularidades evidenciadas, que afetam de forma materialmente relevante e generalizada as demonstrações financeiras e a execução orçamental, não dando uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da DGAV e dos fluxos de caixa relativos ao exercício, o Tribunal emitiu sobre as mesmas um juízo desfavorável.
O sistema de controlo interno evidencia riscos para a consistência e integralidade da execução orçamental e do relato financeiro, tendo-se observado que o sistema de gestão de recursos financeiros em modo partilhado não era utilizado de modo eficaz e que o controlo da receita apresentava falhas e disfuncionalidades, comprometendo a contabilização atempada das dívidas de terceiros e conduzindo à perda de elevados montantes por prescrição.
No plano das receitas, observou-se a não contabilização de receitas próprias no ano da respetiva cobrança, a contabilização à margem do orçamento de depósitos não identificados e a não contabilização de dívidas. Em 2015, a receita da DGAV reduziu-se em 31,3% relativamente a 2014, sobretudo em resultado da diminuição do valor das transferências do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, o que inviabilizou o pagamento de compromissos contratuais assumidos pela DGAV.
O mapa de controlo orçamental da despesa não refletiu 9,7 M€ dos compromissos por pagar, uma vez que as dívidas a terceiros não estavam contabilizadas na globalidade. O inventário dos bens da DGAV não se encontrava atualizado e não existia um sistema de controlo das existências. Assim, o balanço de 2015, bem como os resultados apurados, não refletiram a real situação da entidade.
Pela análise efetuada à despesa observaram-se situações desconformes com o respetivo regime legal, designadamente na área da contratação, em especial quanto ao incumprimento dos procedimentos pré-contratuais legalmente exigidos e das regras de sujeição de contratos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Parte das desconformidades observadas resultam de a DGAV não dispor de receitas suficientes para fazer face às suas despesas, designadamente as decorrentes de obrigações às quais não pode eximir-se enquanto autoridade sanitária nacional, fitossanitária nacional e autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar. Os encargos financeiros resultantes dos contratos celebrados no âmbito do sistema de recolha de animais mortos mostram-se demasiado elevados para o Estado, sendo o valor proveniente do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais insuficiente para fazer face a esses encargos, causando grandes constrangimentos financeiros à DGAV.
O que recomendamos?
O Tribunal de Contas recomenda:
Aos Ministros da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e das Finanças:
- Que dotem o orçamento da DGAV dos meios financeiros necessários.
- Que ponderem a revisão do sistema de recolha e eliminação dos cadáveres de animais mortos na exploração e do respetivo contrato, por forma a minimizar o esforço financeiro do Estado.
À Direção-Geral de Alimentação e Veterinária:
- Que adote uma gestão transparente dos recursos públicos que lhe são afetos.
- Que institua procedimentos de controlo da receita, despesa, dívidas e bens.
- Que diligencie pelo efetivo acompanhamento e controlo da execução do contrato relativo ao sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração.
- Que assegure o cumprimento do regime legal das despesas públicas.
Relatório nº 6/2019 - 2ª Secção
2019-03-12
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