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» Auditoria Financeira ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria teve por objetivo emitir um juízo sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das contas de 2015 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), bem como sobre a legalidade e regularidade das operações examinadas.

O que concluímos?

Face às distorções evidenciadas, que afetam de forma materialmente relevante e generalizada as demonstrações financeiras e a execução orçamental, o Tribunal emitiu sobre as mesmas um juízo desfavorável.

O sistema de controlo interno apresentou-se deficiente, observando-se, designadamente: incongruências nos registos contabilísticos; não elaboração de reconciliações bancárias periódicas; existência de disponibilidades não refletidas no balanço; incapacidade na identificação da origem da totalidade dos valores creditados, conduzindo à subvalorização da receita.

O valor contabilizado como dívida do IMT (55,1 M€) não corresponde ao valor real, encontrando-se sobreavaliado. Também o valor da dívida ao IMT (5,1 M€) se encontra sobreavaliado, sendo 63,3% desse valor registado como de “cobrança duvidosa”. O balancete do final de 2015 apresenta saldos devedores e credores que distorcem o valor da dívida do e ao IMT.

Na receita própria observaram-se deficiências de controlo e contabilização: o valor de taxas contabilizado na execução orçamental é diferente do valor creditado nas contas bancárias, tendo a diferença sido acomodada em reconciliações bancárias; não foram desenvolvidos os procedimentos adequados à reposição de cerca de 10,6 m€, referente a taxas cobradas e não depositadas; as dívidas dos centros de inspeção e dos centros de exame ao IMT são apenas contabilizadas no final de cada ano; nas situações de atraso na entrega de receita não foram cobrados juros de mora; atrasos no registo das receitas de contraordenações, com consequências na entrega dos montantes devidos ao Estado.

Os pagamentos indevidos em remunerações, apurados entre 2007 e 2011, não se encontravam recuperados na totalidade, estando ainda por recuperar 634 m€.

O IMT não prestou contas do exercício de 2015 ao Tribunal de Contas no prazo legal, mas apenas cerca de dois anos depois. Foram elaboradas quatro contas de gerência, tendo duas sido apresentadas ao Tribunal de Contas, em agosto de 2017 e em abril de 2018. Pela comparação das duas contas observaram-se diferenças significativas nos valores apresentados.

Por seu turno, as reconciliações bancárias apresentam um número extremamente elevado de operações, com insuficiente descrição, sendo os valores totais a adicionar e a subtrair aos saldos bancários de 8,5 M€ e de 0,5 M€, respetivamente, o que revela falta de clareza e rigor da conta apresentada.

O que recomendamos?

Destacam-se as seguintes recomendações ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes:

  • Diligenciar pela análise da receita, bem como pela identificação das operações “extraorçamentais”;
  • Proceder à circularização das dívidas contabilizadas, quando existam saldos devedores ou credores que distorcem o valor da dívida do e ao IMT, respetivamente;
  • Zelar pela recuperação dos montantes em falta, relativos aos anos de 2011 e 2012;
  • Contabilizar as faturas aquando da sua emissão, acompanhar as situações de atraso nos pagamentos de centros de inspeção de veículos e providenciar pela cobrança de juros de mora;
  • Assegurar o registo da receita de contraordenações e a recuperação dos atrasos existentes.


Relatório nº 5/2019 - 2ª Secção
2019-03-21