Procurar:   
 
 
 
 

 

 
» Alienação de Seguradoras do Grupo Caixa
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria reporta-se ao processo de alienação de participações sociais de três seguradoras do Grupo Caixa, a Fidelidade, a Multicare e a Cares (atual Fidelidade Assistência), examinando a sua regularidade e a salvaguarda do interesse público, à luz do regime legal aplicável e das boas práticas de auditoria em matéria de transação de participações públicas.

O que concluímos?

Na opinião do Tribunal, o processo de alienação das participações sociais das três seguradoras do Grupo Caixa:

  1. Enferma de deficiências quanto à garantia de independência na avaliação das seguradoras, à indefinição do caderno de encargos, ao défice de fundamentação para a escolha da modalidade de venda e à alteração dos critérios de avaliação na fase de apreciação das propostas vinculativas, deficiências essas que constituem reservas importantes e suscitam crítica.
  2. Foi eficaz, a curto prazo, por atingir os objetivos fixados para o Grupo Caixa (reforço dos rácios de capital e concentração na intermediação financeira). Porém, a médio prazo, a opção não se revela vantajosa para o interesse público, como o ilustram os subsequentes resultados das seguradoras (€ 752 M de 2015 a 2017), com valorização importante dos seus ativos imobiliários, e a necessidade de recapitalizar o Grupo Caixa em 2017 (€ 4.444 M).
  3. Não foi eficiente, por ter sido realizado em contexto e oportunidade adversos à maximização do seu resultado, sem estar suportado por uma avaliação de custo e benefício, em consequência de decisão do Estado (o acionista do Grupo Caixa) motivada por compromissos internacionais.

O que recomendamos?

Ao Governo, através do Ministro das Finanças:

  • Obter avaliações de custo e benefício atualizadas, que suportem e fundamentem as decisões de alienar (total ou parcialmente) empresas públicas.
  • Assegurar a independência legalmente exigida aos avaliadores de empresas públicas a alienar.
  • Atualizar a lista de entidades qualificadas para realizar estudos de avaliação económico-financeira, designadamente para suportar a alienação (total ou parcial) de empresas públicas.
  • Reportar a avaliação dos objetivos definidos para a alienação (total ou parcial) de empresas públicas.
  • Impor, nos contratos com consultores externos, designadamente em processos de alienação, a entrega de toda a informação necessária à plena compreensão dos processos em causa, incluindo o detalhe dos cálculos, dos fundamentos e dos pressupostos, os quais devem ser objeto de apreciação pelo Estado.

Relatório nº 3/2019 - 2ª Secção
2019-02-07