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» Auditoria financeira à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. - exercício de 2016
 
 

 

O que auditámos?

O presente Relatório dá conta de uma auditoria financeira à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., relativa ao exercício de 2016.

O que concluímos?

O Tribunal formulou um juízo desfavorável sobre as contas de 2016 da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., em consequência das distorções e desconformidades materialmente relevantes detetadas nas demonstrações financeiras e no processo de relato financeiro.

O financiamento atribuído através de contratos programas à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., é insuficiente para fazer face aos seus gastos correntes, levando o Estado a intervir periodicamente através da injeção de verbas extraordinárias para pagamentos a fornecedores, em 2015, 5,7 milhões de euros, em 2016, 12,8 milhões de euros, e em 2017, 6,9 milhões de euros.

No final de 2016, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., encontrava-se em falência técnica, com capitais próprios negativos de - 16,3 milhões de euros e uma dívida a fornecedores de cerca de 17,3 milhões de euros.

A auditoria revelou um controlo interno deficiente, bem como ilegalidades que consubstanciam eventuais infrações financeiras, tanto de natureza sancionatória como reintegratória, na contratação de pessoal médico, no pagamento de suplementos remuneratórios, na utilização de viaturas e na execução de contratos sem visto prévio do Tribunal de Contas.

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas recomenda ao Ministro das Finanças o reforço do capital estatutário da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., de modo a retirar a entidade da situação de falência técnica.

Recomenda também à Ministra da Saúde que assegure, relativamente ao conjunto das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, o cumprimento do quadro legal vigente relativo ao pagamento de suplementos remuneratórios a médicos que exercem funções de direção, chefia ou coordenação (12 meses ao invés de 14 meses), bem como quanto à utilização de viaturas pelos membros dos conselhos de administração, excluindo a possibilidade de utilização pessoal.

O Tribunal recomenda ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., que implemente medidas adequadas a suprir os erros e as falhas nos elementos das demonstrações financeiras e no processo de relato financeiro e as deficiências do sistema de controlo interno detetadas.


Relatório nº 2/2019 - 2ª Secção
2019-02-05