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» Auditoria ao relacionamento do GR com a Associação Regional de Educação Artística (anos económicos de 2015 e 2016)
 
 

 

O que auditámos?

O relacionamento do Governo Regional, através da Direção de Serviços de Educação Artística e Multimédia (DSEAM), com a Associação Regional de Educação Artística (AREArtística), na perspetiva da legalidade e da sua dimensão financeira.

O que concluímos?

            1. A criação da Associação sem fins lucrativos, que, a partir de 2012, adotou a denominação “Associação Regional de Educação Artística” visou, na perspetiva do seu mentor, dar resposta às dificuldades inerentes à atuação dos grupos musicais, naquilo que entendia que o Governo Regional não conseguia, isto é, alocar receitas para suportar as despesas com a produção de espetáculos e aligeirar a própria realização dessas despesas.
            2. Em 2003 e em 2008, foram celebrados dois Protocolos entre a Secretaria Regional de Educação e a AREArtística, que permitiram que a Associação arrecadasse receitas e realizasse despesas inerentes às atividades da DSEAM que não foram submetidas (como deviam) aos circuitos estabelecidos e ao cumprimento das normas orçamentais e da contratação pública e que, por essa via, foram subtraídas do controlo da administração pública.
            3. Nos anos de 2015 e 2016, os constrangimentos orçamentais da DSEAM foram colmatados pela AREArtística, que, a pedido do (então) Diretor de Serviços, financiou parte das despesas de funcionamento daquele Serviço, mediante a aquisição de bens e serviços, expressamente indicados por aquele dirigente, que, também, participava nas reuniões da Direção da Associação, em claro desrespeito pelos princípios e regras que norteiam a atividade administrativa, a execução orçamental e a contratação pública.
            4. Entre 2008 e 2016, dirigentes e vários trabalhadores da DSEAM acumularam as correspondentes funções públicas com a atividade privada exercida na Associação sem estarem autorizados para tal para além de terem intervindo na celebração de contratos quando se encontravam legalmente impedidos para tal.

O que recomendamos:

O Tribunal de Contas recomenda à Secretaria Regional de Educação, em especial ao Diretor Regional de Educação, que:

            1. Providencie pelo cumprimento do disposto na lei sobre a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas.
            2. Tome medidas para que os contratos-programa a celebrar não se transformem em veículos para contornar os princípios e as regras aplicáveis à atividade financeira pública.
            3. Salvaguarde o interesse público, atenta a dimensão do património da Associação, cujo saldo de tesouraria ascendia, no final de 2016, a 197,1 mil euros e o património a 349 mil euros.

Relatório nº 12/2018 - FS/SRMTC
2019-01-15