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» Auditoria à Ponta Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., no âmbito da gestão de créditos sobre terceiros
 
 

 

O que auditámos?

O relatório teve como objetivo a análise da gestão de créditos sobre terceiros da Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., no período de 2013 a 2015.

O que concluímos?

            1. Os empreendimentos construídos pela Ponta Oeste valorizados em 31/12/2015 em cerca de 224,4 milhões de euros, geraram no período de 2013-2015 proveitos de apenas 2,3 milhões de euros (cerca de 766 mil euros anuais);
            2. A dívida dos Clientes da Ponta Oeste, relativa à utilização dos espaços e postos de amarração e a outros serviços, ascendia em 31/12/2015 a 2,1 milhões de euros (com IVA), dos quais cerca de 33,4% (707,7 mil euros) estavam em mora há mais de 3 anos;
            3. O sistema de controlo interno implementado não só não preveniu o avolumar das dívidas de Clientes, como revelou uma fraca eficácia na recuperação dos montantes em dívida;
            4. No período em causa, a recuperação dos créditos de clientes ocorria essencialmente por intermédio de três gabinetes de advogados contratados para o efeito, os quais intentaram 29 processos judiciais, envolvendo uma dívida de 2,2 milhões de euros, dos quais até 31/12/2015 só foram recuperados, de forma direta, pouco mais de 12 mil euros. Foram ainda celebrados acordos de pagamento com 13 Clientes, envolvendo créditos no montante de 254.369,22 euros, cuja eficácia foi reduzida, já que só foram recuperados 67.362,97 euros;
            5. Entre 2013 e 2015, a Ponta Oeste encontrava-se em situação de desequilíbrio financeiro estrutural e não dispunha de capacidade para fazer face à sua atividade regular, nomeadamente para satisfizer os seus compromissos financeiros a curto, médio e longo prazo, nem para suportar os custos de exploração..

O que recomendamos?

Na sequência do exame efetuado, o Tribunal recomendou aos administradores da Ponta Oeste que:

            1. Procedam ao reconhecimento das imparidades dos ativos fixos tangíveis, relativos a terrenos e edifícios que não geram cash-flows;
            2. Acompanhem regularmente a validade e a suficiência das garantias prestadas pelos arrendatários para cumprimento dos contratos de utilização privativa dos espaços concessionados;
            3. Implementem um sistema de controlo interno que previna o avolumar das dívidas de Clientes estabelecendo designadamente procedimentos uniformes para recuperação dos créditos vencidos e indicadores para a sinalização precoce dos riscos de incobrabilidade.


Relatório nº 3/2018 - FC/SRMTC
2018-02-20