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» Execução de empreitada de reparação de imóvel de habitação social. Município do Nordeste
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas apreciou o procedimento de contratação e a execução material e financeira da empreitada de reparação de um imóvel de habitação social, adjudicada pelo Município do Nordeste em maio de 2017, pelo preço de 17.976,50 euros (acrescido do IVA), tendo como objetivo geral verificar se os trabalhos registados em auto, e pagos, correspondem a trabalhos realizados.

A ação foi realizada na sequência de denúncia apresentada pelo Município do Nordeste.

O que concluímos?

A empreitada envolveu a execução de trabalhos enquadrados na 1.ª subcategoria (Instalações elétricas de utilização de baixa tensão) da 4.ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas), para os quais o adjudicatário não tinha habilitações, havendo indícios de que foram executados de forma deficiente.

Em execução do contrato de empreitada o Município do Nordeste efetuou pagamentos no montante de 18.695,56 euros (incluindo o IVA).

Os pagamentos foram realizados com base em “auto de medição”, subscrito pelo empreiteiro, onde foram registadas medições de trabalhos que não se encontravam executados, no montante de 11.665,00 euros. Em consequência, foram realizados pagamentos ilegais e indevidos, no montante de 12.131,60 euros (incluindo o IVA), pois não correspondem a uma obrigação jurídica do Município, de caráter sinalagmático, validamente constituída e tutelada pela Ordem Jurídica.

O acompanhamento da execução da empreitada pautou-se pela informalidade e pela falta de transparência e de rigor, não tendo o Município assegurado, mediante o exercício dos poderes de fiscalização que lhe competiam, a adequada execução do contrato de empreitada.

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda que o Município do Nordeste diligencie no sentido da recuperação dos pagamentos indevidos, e, relativamente a futuros procedimentos de contratação e de execução de empreitadas de obras públicas:

            • Assegure que as obras são realizadas por empreiteiros detentores de alvará ou título de registo contendo as habilitações correspondentes à natureza e ao valor dos trabalhos a executar.
            • Proceda, com a colaboração do empreiteiro, à medição de todos os trabalhos que hajam sido autorizados e executados, e apenas estes.
            • Assegure um adequado controlo da execução dos contratos de empreitada de obras públicas, mediante o efetivo exercício dos poderes de fiscalização que lhe competem, documentando sempre as atividades levadas a cabo no cumprimento daquela obrigação.


Relatório nº 10/2018 - FS/SRATC
2019-01-09