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» Contratação de serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos pela EIRSU – EIM, S.A., e pelos municípios participantes
 
 

 

O que auditámos?

Procedeu-se ao exame da contratação e dos pagamentos efetuados pelos Municípios da Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, à empresa intermunicipal EIRSU – EIM, S.A., enquanto intermediária da prestação de serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos nas respetivas áreas geográficas, bem como dos pagamentos efetuados pela referida empresa ao operador que efetivamente executa esses serviços.

A auditoria abrangeu o período compreendido entre setembro de 2010 e maio de 2017.

O que concluímos?

            • A empresa intermunicipal EIRSU – EIM, S.A., efetuou pagamentos ao operador contratado para prestar serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos nos concelhos da Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, no montante total de 7 037 775,19 euros.
            • Os Municípios da Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo pagaram à EIRSU – EIM, S.A., o montante de 7 375 158,85 euros, por aqueles serviços prestados nos respetivos concelhos.
            • Os pagamentos efetuados pelos Municípios foram concretizados sem a existência de título contratual que os fundamentasse e sem que o processo de tomada de decisão relativo à contratação da EIRSU – EIM, S.A., tivesse a intervenção dos órgãos autárquicos competentes.
            • Em 2012, os Municípios da Lagoa e da Ribeira Grande celebraram com a EIRSU – EIM, S.A., acordos de regularização de dívida com condições próprias do crédito bancário, em virtude dos quais ficaram a pagar a uma instituição de crédito o capital e juros a que se referiam os acordos. As operações em causa tiverem por efeito consolidar dívida comercial de curto prazo, convertendo-a em dívida financeira de médio prazo, à margem de qualquer processo de saneamento ou de reequilíbrio financeiro.
            • Desde a sua constituição, a EIRSU – EIM, S.A., tem vindo a exercer uma atividade de mero intermediário dos municípios participantes, gerando um acréscimo de encargos, sem acrescentar valor, designadamente, não assegurando, por falta de meios, o efetivo acompanhamento da atividade desenvolvida pelo operador privado que presta os serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos.

O que recomendamos?

Recomendou-se que:

            • Os Municípios da Lagoa e Ribeira Grande observem o regime legal do endividamento municipal, abstendo-se de celebrar contratos com entidades financeiras ou diretamente com os credores, tendo por objetivo a consolidação de dívida de curto prazo, sempre que a duração dos mesmos ultrapasse o exercício orçamental.
            • Os Municípios da Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo ponderem a extinção da empresa local intermunicipal EIRSU – EIM, S.A.

              Esta recomendação fundamenta-se na circunstância da EIRSU – EIM, S.A., exercer uma atividade de mero intermediário dos municípios participantes, gerando um acréscimo de encargos, sem acrescentar valor, podendo os municípios optar por outras formas de coordenação que permitam melhorar o acompanhamento da atividade desenvolvida pelo operador privado que presta os serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos.


        Relatório nº 3/2018 - FS/SRATC
        2018-07-10