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Contratação de serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos pela EIRSU – EIM, S.A., e pelos municípios participantes |
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O que auditámos?
Procedeu-se ao exame da contratação e dos pagamentos efetuados pelos Municípios da Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, à empresa intermunicipal EIRSU – EIM, S.A., enquanto intermediária da prestação de serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos nas respetivas áreas geográficas, bem como dos pagamentos efetuados pela referida empresa ao operador que efetivamente executa esses serviços.
A auditoria abrangeu o período compreendido entre setembro de 2010 e maio de 2017.
O que concluímos?
- A empresa intermunicipal EIRSU – EIM, S.A., efetuou pagamentos ao operador contratado para prestar serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos nos concelhos da Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, no montante total de 7 037 775,19 euros.
- Os Municípios da Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo pagaram à EIRSU – EIM, S.A., o montante de 7 375 158,85 euros, por aqueles serviços prestados nos respetivos concelhos.
- Os pagamentos efetuados pelos Municípios foram concretizados sem a existência de título contratual que os fundamentasse e sem que o processo de tomada de decisão relativo à contratação da EIRSU – EIM, S.A., tivesse a intervenção dos órgãos autárquicos competentes.
- Em 2012, os Municípios da Lagoa e da Ribeira Grande celebraram com a EIRSU – EIM, S.A., acordos de regularização de dívida com condições próprias do crédito bancário, em virtude dos quais ficaram a pagar a uma instituição de crédito o capital e juros a que se referiam os acordos. As operações em causa tiverem por efeito consolidar dívida comercial de curto prazo, convertendo-a em dívida financeira de médio prazo, à margem de qualquer processo de saneamento ou de reequilíbrio financeiro.
- Desde a sua constituição, a EIRSU – EIM, S.A., tem vindo a exercer uma atividade de mero intermediário dos municípios participantes, gerando um acréscimo de encargos, sem acrescentar valor, designadamente, não assegurando, por falta de meios, o efetivo acompanhamento da atividade desenvolvida pelo operador privado que presta os serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos.
O que recomendamos?
Recomendou-se que:
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