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» Intervenção pública na SINAGA, S.A.
 
 

 

O que auditámos?

Procedeu-se à avaliação dos resultados da intervenção pública, promovida pelo Governo Regional dos Açores, na SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S.A., concretizada, em 2010, através da empresa pública regional Ilhas de Valor, S.A., com a aquisição, pelo preço de 800 mil euros, de uma participação correspondente a 51% do capital daquela sociedade comercial.

Tomou-se como critério de análise os objetivos definidos pelo Governo Regional para a realização desta operação, que consistiam na implementação de um plano de viabilização da empresa, de modo a assegurar a respetiva sustentabilidade a prazo, e promovendo, a par disso, o desenvolvimento da cultura de beterraba como atividade alternativa à agropecuária, com o consequente contributo ao nível do emprego e do incremento dos rendimentos agrícolas.

Pretendeu-se, igualmente, aferir a razoabilidade do preço pago pela aquisição da referida participação social, em 2010, e dos sucessivos investimentos financeiros levados a cabo pela Ilhas de Valor, S.A., que já ascendem a cerca de 4,8 milhões de euros, bem como apreciar alguns aspetos relacionados com o exercício da função acionista, ao nível das orientações do Governo Regional e do acompanhamento e controlo realizados.

O que concluímos?

O preço de 800 mil euros pago pela aquisição da parte representativa de 51% do capital da SINAGA, S.A., conteve-se no intervalo de valores das avaliações efetuadas para o efeito.

Os objetivos, fixados pelo Governo Regional dos Açores, como fundamento para a intervenção pública na SINAGA, S.A., não foram alcançados, na medida em que não foi implementado qualquer plano de viabilização da empresa, os investimentos previstos no estudo de avaliação não foram concretizados e a cultura de beterraba tende mesmo a extinguir-se, face à recente decisão do Governo Regional de suspender a produção de açúcar a partir desta matéria-prima.

Entre 2010 e 2016 observou-se um substancial agravamento da situação económica e financeira da SINAGA, S.A., que se traduziu numa persistente incapacidade para gerar recursos através das suas atividades operacionais e na consequente intensificação do recurso ao endividamento para suprir as crescentes necessidades de financiamento, não obstante, neste período, a Região Autónoma dos Açores ter apoiado financeiramente a empresa, quer através de injeções de capital, na ordem dos 4,8 milhões de euros, quer através da atribuição de subsídios à exploração, totalizando 2,2 milhões de euros.

Apesar da grave situação económica e financeira com que se defrontava, a SINAGA, S.A., foi o veículo utilizado pelo Governo Regional para promover a reestruturação da dívida financeira da Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu, L.da, no montante de 11,1 milhões de euros, mediante a participação no respetivo capital social e a realização de suprimentos.

Os encargos suportados pela SINAGA, S.A., com estas operações ascenderam a 1,6 milhões de euros, verba que foi obtida pela empresa mediante o recurso a um fi-nanciamento bancário garantido por aval da Região Autónoma dos Açores. Este valor foi utilizado no pagamento de dívidas anteriores da Melo Abreu, L.da.

Relativamente aos suprimentos realizados pela SINAGA, S.A., no montante de 1,4 milhões de euros, a Melo Abreu, L.da, não pagou juros nem iniciou o reembolso nos termos contratualmente estabelecidos.

No período em apreciação, o Governo Regional não emitiu orientações estratégicas dirigidas à SINAGA, S.A., nem celebrou contratos de gestão com os gestores públicos, tendo a atuação do conselho de administração sido essencialmente direcionada para a gestão corrente da empresa, num contexto de ausência de liquidez e de recorrente necessidade do recurso ao endividamento bancário.

Em 31-12-2016, as responsabilidades assumidas pela Região Autónoma dos Açores, por via da concessão de garantias pessoais no âmbito de operações de crédito contratualizadas pela SINAGA, S.A., ascendia a cerca de 20 milhões de euros, o que consubstancia riscos para as finanças públicas regionais, dado o grave desequilíbrio eco-nómico e financeiro da empresa.

O que recomendamos?

Ao Governo Regional:

Face à gravidade da situação económica e financeira da SINAGA, S.A., ao contexto do sector em que opera e ao facto de não terem sido alcançados os objetivos subjacentes à intervenção pública, recomenda-se ao Governo Regional que pondere, em primeiro lugar, se existem condições para a subsistência da empresa no mercado.

Caso a opção seja a de manter a continuidade das operações da empresa, recomenda-se ao Governo Regional que proceda à:

            • Definição de orientações estratégicas para a SINAGA, S.A., consubstanciando as metas e objetivos para a empresa, com carácter plurianual;
            • Celebração de contratos de gestão com os gestores públicos da SINAGA, S.A., definindo os objetivos a atingir, de acordo com o compromisso assumido em contraditório.

Ao Governo Regional, à Ilhas de Valor, S.A., e à SINAGA, S.A.:

            • Avaliar a pertinência de manter a participação no capital social da Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu, L.da, dadas as situações de in-cumprimento dos contratos de suprimentos e do convencionado no acordo sobre a montagem da linha PET.

À SINAGA, S.A.:

            • Adotar as medidas necessárias à recuperação das importâncias devidas pela Melo Abreu, L.da, no âmbito dos contratos de suprimento celebrados, em caso de incumprimento do acordo de pagamento homologado por sentença judicial.

Relatório nº 2/2018 - FS/SRATC
2018-05-15