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» Auditoria ao sector empresarial do Município da Praia da Vitória – Aplicação da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal auditou as operações levadas a efeito pelo Município da Praia da Vitória, decorrentes do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (RJAEL), apreciando, em particular, o relacionamento financeiro mantido entre o Município e as suas participadas, tendo como critério as disposições legais que regulam a matéria, e avaliando, igualmente, o impacto nas finanças municipais que resultaria da relevação, como dívida municipal, das responsabilidades emergentes dos empréstimos contraídos indiretamente, através de entidades sob controlo do Município, cujos encargos são suportados por verbas provenientes do orçamento municipal.

Foi ainda efetuado o acompanhamento das recomendações formuladas em anteriores ações de fiscalização, diretamente relacionadas com a matéria em apreciação.

O que concluímos?

As operações efetivamente realizadas pelo Município da Praia da Vitória, assim como as meramente projetadas, na sequência do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, caracterizam-se por contrariarem diretamente esse regime ou por visarem um resultado contrário à finalidade do mesmo.

Mantém-se o quadro global das entidades que já se encontravam sob influência dominante do Município quando aquele regime entrou em vigor, não tendo sido promovida qualquer alteração com impacto substancial a este nível.

Com efeito, o Município da Praia da Vitória continua a exercer o controlo de gestão da Associação Salão Teatro Praiense, e por intermédio desta, das sociedades comerciais Praia em Movimento, E.M., e SDCPV, S.A., na medida em que determina as opções estratégicas e as decisões operacionais e financeiras destas entidades, que dependem, quase exclusivamente, dos recursos provenientes do orçamento municipal para financiar as suas atividades e as responsabilidades emergentes da respetiva dívida financeira.

Entre 2013 e 2015 verificou-se uma crescente alocação à Associação Salão Teatro Praiense de recursos financeiros provenientes do orçamento municipal, com o propósito de continuar a assegurar o suporte financeiro das entidades sob controlo do Município. Neste último exercício, as verbas transferidas pelo Município para a Associação, no montante global de 3 332 687,51 euros, corresponderam a cerca de 50% das receitas municipais provenientes do Orçamento do Estado, a título de participação nos impostos, e a 28% das despesas realizadas pela Autarquia no referido exercício, facto que traduz a desorçamentação de uma parcela significativa da despesa municipal, que é assim subtraída ao regime legal da despesa pública e ao controlo democrático dos órgãos municipais, com o consequente esvaziamento das respetivas atribuições e competências.

O que recomendamos?

Recomendou-se que o Município da Praia da Vitória:

            • Adote as medidas necessárias e adequadas de modo a que deixem de subsistir no respetivo sector empresarial, sob o seu controlo, as empresas locais Praia em Movimento, E.M., e SDCPV, S.A.
            • Adira ao mecanismo de recuperação financeira municipal, legalmente previsto em função do nível de dívida total, calculado após as operações de reestruturação efetiva do sector empresarial local impostas pelo RJAEL.
            • Promova a delimitação do perímetro de consolidação do grupo municipal, abrangendo todas as entidades relativamente às quais se verifiquem indicadores da existência ou presunção de controlo por parte do Município.

Relatório nº 1/2018 - FS/SRATC
2018-05-09