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» Auditoria de Conformidade ao processo de transição de novas competêndas no âmbito da reorganização administrativa de Lisboa - Freguesia de Belém
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria de conformidade ao “Processo de transição e atribuição de novas competências à Freguesia de Belém (FB) no âmbito da Reorganização Administrativa de Lisboa” que teve como objetivo estratégico emitir um juízo global sobre a conformidade legal, financeira, orçamental e contabilística das operações subjacentes às medidas da reorganização administrativa de Lisboa, no que se refere à Freguesia de Belém.

A auditoria teve como horizonte temporal o ano de 2013, relativamente ao funcionamento da comissão instaladora da Freguesia de Belém e da prestação de contas das freguesias cessantes, e o triénio 2014-2016, relativamente à atribuição de novas competências e transferências de recursos humanos, patrimoniais e financeiros para a Freguesia de Belém, bem como à atividade financeira desta.

O que concluímos?

A informação orçamental, económica, financeira e jurídica analisada em sede de auditoria revelou a existência de situações ilegais ou irregulares que, não obstante não afetarem, de forma generalizada, o processo de descentralização de competências (e de recursos) para aquela freguesia, operado pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, levam o Tribunal a formular reservas, no que diz respeito à gestão e execução orçamental da Freguesia, nas áreas da inventariação de património, elaboração de resumos diários de tesouraria, contratação de prestadores de serviços, contratação de aquisições de serviços e sistema de controlo interno.

Destaca-se o facto de o aumento dos recursos financeiros e da complexidade da gestão da FB e a consequente transição do regime simplificado para o regime completo do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), decorrentes da reorganização administrativa de Lisboa, imporem a implementação de um sistema de controlo interno com vista à melhoria da eficácia e eficiência na utilização dos recursos, à salvaguarda dos ativos, à fiabilidade e exatidão e à fidedignidade da informação financeira e ao cumprimento das leis e das normas contabilísticas. Porém, volvidos três anos sobre a reorganização administrativa de Lisboa, tal sistema não estava ainda implementado.

Regista-se ainda que o cabimento e registo dos compromissos assumidos no que respeita a contratos de aquisição de serviços e de tarefa e avença foi realizado em simultâneo com o pagamento dos contratos e, ainda assim, só contemplou, nos contratos de execução continuada, o valor das faturas apresentadas a pagamento e não o valor integral, contrariando as regras e os procedimentos das fases de realização da despesa.

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas dirigiu ao órgão executivo da Freguesia de Belém 12 recomendações, destacando-se as seguintes:

  • que defina e aprove a estrutura orgânica da FB, adequada às solicitações decorrentes das novas competências que lhe foram atribuídas no âmbito da reorganização administrativa e diligencie pela adoção e preenchimento de um quadro de pessoal que permita desempenhar de forma rigorosa, eficiente e eficaz, as competências cometidas à Freguesia de Belém, avaliando para o efeito, designadamente, se estão reunidos os pressupostos legais de regularização de situações subsumíveis a programas de regularização de vínculos precários;
  • que elabore e mantenha atualizado um sistema de inventário que assegure uma correta valorização e registo de todos os bens, direitos e obrigações do património da Freguesia de Belém;
  • que proceda atempadamente ao registo contabilístico das fases de realização da despesa;
  • que implemente um sistema de controlo interno permanente e eficaz, que permita reforçar e melhorar a utilização de recursos, a salvaguarda dos ativos, a fiabilidade, a exatidão e a fidedignidade da informação financeira e o cumprimento das leis e das normas contabilísticas.


Relatório nº 22/2018 - 2ª Secção
2019-01-22