O que auditámos?
A auditoria teve por objetivo emitir um juízo sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das contas de 2015 do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), bem como sobre a legalidade e regularidade das operações examinadas.
O que concluímos?
Face às distorções evidenciadas, embora não afetando de forma generalizada as demonstrações financeiras e a execução orçamental, o Tribunal emitiu sobre as mesmas um juízo favorável com reservas.
O sistema de controlo interno apresentou-se como regular, evidenciando alguns riscos para a consistência e integralidade da execução orçamental e do relato financeiro, tendo-se observado, designadamente, um deficiente controlo da receita e ineficiência na cobrança das análises laboratoriais, com prejuízo para o Estado.
A receita própria cobrada no ano foi aproximadamente metade (50,4%) da prevista, resultando em parte das deficiências e dificuldades de cobrança e da não identificação integral da origem da receita depositada nas contas do INIAV e consequente não contabilização. Nas disponibilidades verificaram-se insuficiências de controlo.
Face às deficiências de registo, o Balanço de 2015 não reflete a real situação patrimonial do INIAV. As dívidas a terceiros encontram-se subavaliadas e a ineficácia da política de cobrança das receitas tem contribuído para o aumento da dívida de terceiros, com graves prejuízos para o financiamento da sua atividade.
Nas empreitadas observou-se o recurso ilegal a ajustes diretos e nas aquisições de bens e serviços observaram-se desconformidades, nomeadamente, ausência de fundamentação de procedimentos de adjudicação e fracionamento de despesas, não tendo sido oportunamente verificados os requisitos de cabimento e assunção dos compromissos, o que afetou contratos no valor global de 2,8 M€.
O INIAV manteve graciosamente a cedência de um espaço em imóvel do Estado a favor de uma pessoa coletiva do setor social, sem apurar o valor dessa cedência e publicitar esse apoio. Observou-se ainda que, apesar das diligências do INIAV, mantinha-se, indevidamente, a situação de ocupação sem título de imóveis do Instituto.
O que recomendamos?
Destacam-se as seguintes recomendações:
Ao Ministro das Finanças
- Diligenciar pela decisão que determine o despejo da entidade que ocupa imóveis do INIAV sem título.
Ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária
- Concluir a revisão e atualização dos manuais de controlo interno e a implementação do Sistema Integrado de Informação.
- Refletir contabilisticamente todos os seus ativos e passivos.
- Zelar pelo cumprimento das regras legais relativas à realização da despesa e publicitar tempestivamente os contratos precedidos de ajuste direto.
- Observar o princípio da onerosidade na cedência dos imóveis do domínio privado do Estado e apurar o valor da cedência dos bens do património público e demais custos incorridos.
Relatório nº 21/2018 - 2ª Secção
2019-04-06
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