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» Auditoria Financeira à Presidência da República - Ano económico de 2017.
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas auditou a conta de gerência de 2017, a contabilização adequada das receitas e das despesas e a regularidade e legalidade das operações subjacentes.

O que concluímos?

O resultado da auditoria efetuada à conta de 2017 da Presidência da República (PR) constitui, no seu conjunto, uma base aceitável para se emitir uma opinião de que a mesma reflete de forma apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, as operações realizadas no exercício, pelo que o TC formulou um juízo favorável sobre a fiabilidade dos documentos de prestação de contas.

Atento o enquadramento específico da PR, constatou-se que foram cumpridas as formalidades legais relativas à receita e à despesa, cujas operações foram verificadas numa base de amostragem. O Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Administração Pública utilizado operou de forma articulada com outros sistemas informáticos, evidenciando melhorias tendentes a aumentar a sua eficácia e foram elaborados os instrumentos de gestão apropriados.

As operações examinadas em matéria de remunerações do pessoal não evidenciaram erros de conformidade legal ou regulamentar ou de cálculo, e constatou-se que a Secretaria-Geral da Presidência da República, no sentido de maior adequação com o estabelecido no Código dos Contratos Públicos, já procedeu à abertura de concursos públicos.

No âmbito dos bens de natureza cultural, continuam os trabalhos de agregação no inventário geral dos bens que estão sob responsabilidade do Museu da PR e de verificação e conferência dos emprestados.

Constatou-se ainda a ausência de normas relativas à extinção de Gabinetes de ex-Presidentes da República, havendo também necessidade de atualização de inventário destes Gabinetes.

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas recomendou ao Conselho Administrativo da PR que promovesse:

  1. A revisão e atualização do Regulamento do Sistema de Controlo Interno existente, de forma a abranger todos os serviços da PR, incluindo os gabinetes dos ex-Presidentes da República, bem como a verificação periódica dos bens existentes naqueles gabinetes;
  2. A implementação um sistema de controlo de assiduidade na Secretaria-Geral da Presidência da República que permita o controlo efetivo do trabalho realizado, incluindo o pagamento de horas de trabalho suplementar;
  3. A indicação dos encargos anuais previsivelmente assumidos sempre que ocorra a aprovação de procedimentos com encargos em mais de um ano económico;
  4. As medidas em ordem a assegurar um sistema eficaz de segurança, de vídeo vigilância, de alarmes eletrónicos e de reforço de pessoal que assegure a preservação e salvaguarda dos ativos de natureza cultural que integram o acervo museológico e, bem assim, os que se encontram em todas as dependências dos Palácios de Belém e da Cidadela


Relatório nº 18/2018 - 2ª Secção
2018-10-29