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» Auditoria às Áreas Marinhas Protegidas.
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas auditou as ações desenvolvidas por Portugal para a proteção da biodiversidade marinha, através da criação e gestão das áreas marinhas protegidas, num horizonte temporal de 2010 a 2016.

Portugal estabeleceu e tem em implementação a Estratégia Nacional para o Mar (2013-2020), para as águas marinhas sob a sua soberania ou jurisdição, que visa a valorização económica, social e ambiental do espaço marítimo nacional. As estratégias, cujas versões iniciais foram objeto de consulta pública, basearam-se em trabalhos científicos.

A superfície total de áreas marinhas já protegidas ou classificadas por Portugal no Continente e na zona económica exclusiva é de cerca de 35 mil km2. Acrescem cinco áreas marinhas protegidas OSPAR de cerca de 120 mil km2 na plataforma continental estendida. Encontram-se em curso os processos de designação de novos sítios de importância comunitária e o alargamento de um outro, bem como a classificação de novas áreas marinhas protegidas, envolvendo cerca de 243 mil km2.

O que concluímos?

Os processos para classificação das áreas marinhas protegidas não estão a ser coordenados entre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Os planos de ordenamento e o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 não incluem, em regra, objetivos mensuráveis. Uma base de referência adequada e sistemas de atualização da informação, bem como indicadores eficazes, ainda não estão disponíveis.

Não existe uma estrutura de acompanhamento global das áreas marinhas protegidas e não é feita uma avaliação dirigida especificamente à sua sustentabilidade. As entidades envolvidas na gestão dessas áreas carecem de meios para um acompanhamento efetivo e fiscalização eficaz, sob pena de as AMP serem simples “reservas no papel”.

Portugal estava ainda longe de atingir o Objetivo 14 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas, e a Meta 11 do objetivo C das Metas de Biodiversidade da Convenção sobre Diversidade Biológica. Prevê-se, no entanto, que a classificação das áreas previstas, uma vez formalizada, permita atingir esses objetivos.

O que recomendamos?

  • Ao Ministro do Ambiente, que nos programas revistos sejam fixados indicadores e objetivos mensuráveis e implementado um mecanismo de acompanhamento e avaliação global das áreas marinhas protegidas.
  • À Ministra do Mar, que diligencie pela aprovação e publicação do diploma que formalize a classificação das áreas protegidas situadas na zona económica exclusiva e pela apresentação à Assembleia da República do relatório trienal sobre “o estado do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional”.
  • À Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que melhorem os procedimentos de coordenação entre si.


Relatório nº 17/2018 - 2ª Secção
2018-11-06