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» Auditoria aos Sistemas de Incentivos do Portugal2020 – Modelo de recuperação de dívidas
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria teve por objetivo a apreciação do estado de implementação do novo sistema de informação relativo às dívidas e recuperações e da evolução do grau de recuperação dos montantes em dívida, face ao período de programação anterior (QREN), de forma a avaliar a eficácia do sistema vigente, reportada a 31 de dezembro de 2017.

O que concluímos?

A taxa de execução financeira dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020, em 31 de dezembro de 2017, era de apenas 28,5%, apesar de já se encontrarem aprovadas operações envolvendo montantes superiores aos acordados com a CE (€ 3.965,3 M). Decorridos quatro anos do atual período de programação, destaca-se, negativamente, a execução dos incentivos financiados pelo FSE, representando apenas 1,9% do valor programado, bem como o POR Lisboa (Programa Operacional Regional), com uma taxa de execução de 10%, muito abaixo da média.

O sistema de informação de suporte ao registo de dívidas, montantes recuperados e por recuperar, estava em funcionamento numa versão contingencial, baseada no sistema que vigorava no período de programação anterior. Verificou-se que o novo sistema de informação, apesar de ter sido adjudicado em 2015 e ter data de conclusão prevista para dezembro de 2017, não se encontrava ainda concluído.

Globalmente, o funcionamento do modelo de recuperação de dívidas apresentava diversas deficiências nomeadamente falta de fiabilidade do valor da dívida registada (€ 7,2 M contra € 20,6 M apurados na auditoria), demora injustificada no registo e no tratamento das dívidas, bem como na atualização, pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, dos dados relativos aos valores repostos pelos beneficiários.

Quanto aos resultados, concluiu-se pela existência de elevados montantes por recuperar (€ 6,0 M) relativamente à dívida registada (€ 7,2 M). Verificou-se, também, que apesar de existirem dívidas constituídas há mais de 12 meses, o sistema não continha nenhum processo de dívida em fase de cobrança coerciva, podendo essa demora comprometer a sua recuperação.

As deficiências detetadas têm vários impactos negativos:
• aumentam o risco de prescrição de dívidas pela sua não reclamação tempestiva;
• permitem que entidades com dívidas por regularizar aos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento), e não registadas, possam ter outros projetos aprovados, contrariando o legalmente estabelecido;
• potenciam o risco de novos incumprimentos e consequentes dívidas a recuperar

O que recomendamos?

À Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que assegure:
• a operacionalização do novo sistema de informação de suporte ao registo de dívidas com as interoperabilidades previstas, abrangendo toda a informação pertinente;
• a monitorização do modelo de recuperação de dívidas e a tramitação dos processos de dívida, de forma diligente, designadamente a sua transição para a fase de cobrança coerciva;
• informação atual e fidedigna sobre a ausência de dívidas por regularizar aos FEEI por parte de potenciais beneficiários, por constituir condição da sua elegibilidade.

Às Autoridades de Gestão do POCI (Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização) e dos PO (Programas Operacionais) Regionais do Continente, que assegurem a constituição e o registo atempado da totalidade das dívidas dos beneficiários dos Sistemas de Incentivos do PT2020, incluindo os juros devidos


Relatório nº 16/2018 - 2ª Secção
2018-11-28