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» Auditoria orientada às dívidas ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas auditou as dívidas ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., considerando a natureza e a antiguidade das mesmas e os impactos na situação económico-financeira e na atividade deste instituto.

O que concluímos?

No final de 2016, as dívidas ao instituto ascenderam a 83,3 milhões de euros, destacando-se as dívidas de instituições do Serviço Nacional de Saúde, no total de 77,7 milhões de euros (93,3%), e as dívidas de entidades privadas que totalizaram 3,3 milhões de euros (4%).

O Tribunal concluiu que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P não tem assegurado a cobrança tempestiva da receita, não dispondo dos procedimentos de controlo adequados, nem adotado as iniciativas administrativas necessárias. Os recebimentos ocorrem com um atraso significativo, em média, mais de 2 anos.

A não recuperação da dívida vencida nas referidas proporções prejudica os recursos financeiros disponíveis para a realização dos investimentos necessários na área do sangue e da transplantação, tal como tem sido reconhecido pelo órgão de gestão e transmitido ao Ministério da Saúde, que tutela este Instituto.

O Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E., acumulou dívidas ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., no total de 37,8 milhões de euros, com o conhecimento e tolerância do Ministério da Saúde.

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas recomenda ao Ministro da Saúde e ao Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., que assegure o cumprimento das obrigações de regularização de dívidas entre instituições do Serviço Nacional de Saúde de forma coerente, sem situações de exceção ou de tratamento diferenciado face ao cumprimento das regras de financiamento de cada instituição.

Ao Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., o Tribunal recomenda que: i) proceda ao cálculo, débito e cobrança de juros de mora sobre dívidas vencidas; ii) implemente procedimentos sistemáticos que assegurem a cobrança tempestiva da receita e a recuperação da dívida vencida; iii) instaure ações executivas relativamente a procedimentos de injunção com aposição da fórmula executória para assegurar a cobrança do capital em dívida e dos juros de mora.

O Ministro da Saúde e o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Sangue e da Transplantação, I.P., informaram estar empenhados em dar resposta e em adotar as recomendações formuladas pelo Tribunal.


Relatório nº 15/2018 - 2ª Secção
2018-08-01