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» Auditoria Financeira ao Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) - Ano económico de 2014
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria financeira ao Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), com incidência no exercício de 2014, com os objetivos essenciais de comprovar se os documentos da prestação de contas traduziram de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua execução orçamental, financeira e patrimonial, bem como analisar a legalidade e regularidade das operações subjacentes, tendo em vista emitir um juízo sobre as demonstrações financeiras e avaliar a fiabilidade do Sistema de Controlo Interno.

O que concluímos?

O sistema de controlo interno do IPL é regular.

O orçamento e a situação financeira do IPL encontram-se em equilíbrio.

A principal componente da receita do IPL é proveniente de transferências do Orçamento do Estado (perto de 70%), seguida pelo valor das propinas. De ano para ano, tem-se verificado no IPL um crescimento dos saldos da gerência anterior.

As despesas com pessoal constituem 83% da despesa realizada. Embora em 2014 se tenha assistido a uma ligeira diminuição do número de recursos humanos, tal tendência inverteu-se em anos recentes, o que, aliado à reversão de abonos, origina um crescimento da despesa.

O número de alunos inscritos, a internacionalização e a investigação e produção científica do IPL encontram-se em expansão.

As Dívidas de terceiros e a terceiros encontram-se em decréscimo.

Na área do Imobilizado, a situação mais relevante resulta de o Imobilizado corpóreo estar subavaliado, por não terem sido contabilizados os edifícios onde funcionam o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), cujo valor será superior a 12 milhões de euros. O património próprio do IPL e o património do domínio privado do Estado que lhe está afeto não se encontram regularizados. Não é aplicado o regime duodecimal no cálculo das amortizações.

A cobrança de receita é, em geral, legal e regular. Não obstante a existência de algumas irregularidades nos acordos de pagamento, entre abril de 2016 e setembro de 2017, a receita de propinas recuperada com recurso a cobrança coerciva ascendeu a 1.234.473 euros. As deficiências identificadas reportam-se ao controlo e ao acompanhamento da receita gerada através de protocolos/contratos, que o IPL reconhece, tendo, entretanto, até procedido à denúncia e revogação de alguns deles.

No quadro das despesas, e em especial das despesas com pessoal, as situações mais relevantes identificadas foram algumas quebras do regime de dedicação exclusiva de docentes (que implicam a reposição da diferença de remunerações entre o regime de tempo integral e o regime de dedicação exclusiva), a acumulação de empregos públicos e situações de vinculação simultânea a tempo completo a várias entidades. No âmbito das aquisições de bens e serviços apuraram-se algumas irregularidades procedimentais e deficiente cabimentação e compromisso.

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda ao Conselho de Gestão do IPL que:

  • Promova a inventariação e contabilização do edifício onde funciona o ISCAL, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
  • Observe o princípio da onerosidade na cedência de utilização de espaços.
  • Implemente procedimentos de controlo interno que permitam acompanhar de forma rigorosa a atividade e as contas das entidades de direito privado em que participa e proceda aos respetivos registos contabilísticos.
  • Efetue o acompanhamento da execução dos protocolos que geram receita para o IPL.
  • Proceda anualmente ao controlo do exercício de funções em regime de dedicação exclusiva, bem como à verificação do cumprimento dos requisitos legais para a acumulação de funções privadas.
  • Promova a reposição, por parte dos docentes, das importâncias efetivamente recebidas correspondentes à diferença entre o regime de tempo integral e o de dedicação exclusiva, decorrentes da quebra deste regime.
  • Diligencie para que nas situações identificadas, que consubstanciam uma incompatibilidade absoluta, os docentes em regime de tempo integral optem por um dos empregos públicos que exercem em carreiras profissionais distintas.
  • Assegure a otimização da distribuição do serviço docente nas situações de acumulação de funções públicas e privadas, por docentes em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial com mais de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por forma a salvaguardar o interesse público e a observância dos princípios da economia, da eficiência e da eficácia.
  • Assegure a observância do Código dos Contratos Públicos na formação e na execução dos contratos.


Relatório nº 11/2018 - 2ª Secção
2018-07-24