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» Auditoria à reprivatização e recompra da TAP
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria foi solicitada pela Assembleia da República e reporta-se ao processo de recomposição do capital social da TAP SGPS (reprivatização e recompra), examinando a sua regularidade e a salvaguarda do interesse público, à luz do regime legal aplicável e das boas práticas de auditoria em matéria de transação de participações públicas.

O que concluímos?

Com a reprivatização, o Estado satisfez compromissos internacionais, viabilizou uma empresa considerada de importância estratégica, melhorou as contas da Parpública e assegurou a recapitalização pelo parceiro privado, mas perdeu controlo estratégico e garantiu dívida financeira da empresa em caso de incumprimento.

Com a recompra, o Estado recuperou controlo estratégico, mas perdeu direitos económicos, além de assumir maiores responsabilidades na capitalização e no financiamento da empresa.

Após a recomposição do capital social, a evolução da situação económica e financeira da empresa e as estimativas apresentadas no seu plano estratégico (capitais próprios e resultados líquidos) são positivas. Porém, subsistem os riscos inerentes às obrigações assumidas pelo Estado e as projeções, até 2022, são insuficientes para aferir da sustentabilidade do negócio.

Em suma, face à evidência disponível, o processo de recomposição do capital social da TAP SGPS:

a) Foi regular, no contexto de instabilidade legislativa e de sucessivas alterações contratuais em matérias complexas e de profunda tecnicidade em que se realizaram as operações.
b) Foi eficaz porque atingiu os objetivos de viabilizar a empresa (prioritário para a reprivatização) e de recuperar o seu controlo estratégico (prioritário para a recompra).
c) Não conduziu ao resultado mais eficiente. Com efeito, não foi obtido o consenso necessário dos decisores públicos, tendo as sucessivas alterações contratuais agravado as responsabilidades do Estado e aumentado a sua exposição às contingências adversas da empresa.

O que recomendamos?

Ao Governo, através do Ministro das Finanças:

  • Promover um quadro regulador estável sobre a participação do Estado em empresas de carácter estratégico.
  • Assegurar, no âmbito da participação do Estado em empresas de carácter estratégico, mecanismos adequados de partilha de riscos, de responsabilidades e de benefícios económicos e financeiros com o parceiro privado.
  • Reforçar os mecanismos de controlo e monitorização das obrigações e responsabilidades do acionista público, com incidência nos principais indicadores de desempenho económico e financeiro da TAP SGPS, face aos riscos do Estado associados aos acordos efetuados e ao enquadramento da empresa enquanto participada.
  • Impor, nos contratos com consultores externos, designadamente no âmbito de processos de reprivatização, a entrega de toda a informação necessária à plena compreensão dos processos em causa, incluindo o detalhe dos cálculos, dos fundamentos e dos pressupostos, os quais devem ser objeto de apreciação pelo Estado.
  • Promover, no âmbito da participação do Estado em empresas de carácter estratégico, maior acompanhamento e controlo para assegurar a necessária transparência sobre a sustentabilidade do negócio, incluindo, no respetivo plano estratégico, a informação adequada com a projeção suficiente, bem como análises de custo-benefício e risco.


Relatório nº 10/2018 - 2ª Secção
2018-06-20