O que auditámos?
O presente relatório é o resultado de uma auditoria à legalidade e regularidade dos pagamentos efetuados pela Caixa Geral de Aposentações, IP, em 2011, de subvenções mensais vitalícias a deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em acumulação com pensões de aposentação ou reforma. Estes pagamentos foram referenciados no Relatório de Auditoria n.º 10/2014 – da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
O que concluímos?
AO Tribunal de Contas concluiu pela inexistência de factos constitutivos de responsabilidade financeira.
Por um lado, verificou-se que os ex-deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira estavam em situação de elegibilidade para a atribuição da subvenção mensal vitalícia: estando em funções à data da entrada em vigor da Lei n.º 26/95, beneficiaram do regime transitório previsto na referida Lei, que previa a aplicação das condições previstas na Lei n.º 4/85, de 9 de abril.
Por outro lado, concluiu-se que os pagamentos de subvenções mensais vitalícias em acumulação com pensão de aposentação ou reforma, efetuados aos deputados referenciados, não estavam sujeitos a qualquer limite.
O direito destes ex-deputados à subvenção mensal vitalícia havia sido reconhecido ao abrigo da Lei n.º 4/85, de 9 de abril.
A componente subvencional do regime remuneratório dos titulares de cargos políticos foi eliminada com a entrada em vigor da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, com as salvaguardas previstas quanto a direitos adquiridos.
Relatório nº 9/2018 - 2ª Secção
2018-06-19
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