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O que auditámos?
O Tribunal continuou a auditar o processo de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e da Entidade Contabilística Estado (ECE), visando apreciar os progressos, ocorridos desde setembro de 2017, para assegurar uma aplicação plena da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
O que concluímos?
A implementação do SNC-AP, após o adiamento de um ano, foi definida para 01/01/2018. Porém, neste ano, para além de terem sido excecionadas da sua aplicação as entidades da administração local e da segurança social, ainda não transitaram todas as entidades a que é aplicável e algumas não se consideram abrangidas.
Não foi produzido um relatório de progresso quanto à transição para o SNC-AP, essencial para a monitorização da implementação. Os sistemas de contabilidade locais e centrais não estão ainda plenamente adaptados. A implementação integral do SNC-AP poderá estar comprometida caso não se desenvolvam soluções setoriais específicas.
No âmbito da ECE, foram elaboradas primeiras versões dos manuais de contabilidade e relato e de consolidação bem como o regulamento da ECE, o plano estratégico para o balanço de abertura e o balanço inicial piloto. Não obstante os avanços verificados, falta concretizar etapas essenciais para assegurar a implementação da ECE, nos termos da LEO, como: a calendarização integral do processo de implementação e a conclusão dos processos de identificação das entidades agentes do Estado relevantes para a ECE, das operações contabilísticas a reconhecer e dos sistemas e circuitos de informação para o controlo e contabilização das operações.
Agravaram-se os atrasos na execução dos projetos do Plano de Implementação da LEO. A atualização deste Plano é fundamental para reduzir o risco de incumprimentos consecutivos e credibilizar o exigente processo de implementação.
O que recomendamos?
- Celeridade no processo de revisão e desenvolvimento do quadro legal e regulamentar da implementação da LEO e do SNC-AP para promover a sua aprovação tempestiva, ainda que faseada.
- Recalendarização dos projetos e coordenação das vertentes legal, técnica e contabilística com impacto nos sistemas de informação, de forma a minimizar o prazo de implementação e o respetivo custo.
- Adoção das medidas necessárias para eliminar os constrangimentos setoriais específicos e assegurar o desenvolvimento atempado dos módulos críticos para a implementação do SNC-AP e cumprimento da LEO.
- Acompanhamento da implementação da ECE, identificando riscos de incumprimento, mensurando desvios e aplicando medidas corretivas.
- Envolvimento de todas as entidades que terão de prestar a informação necessária à contabilização das operações pela ECE.
- Designação formal dos membros das equipas dos Gabinetes da UniLEO e constituição de equipas indispensáveis ao desenvolvimento dos projetos do Plano de implementação da LEO, de forma a assegurar a sua execução tempestiva.
- Atribuição de competências às entidades coordenadoras dos programas orçamentais para o acompanhamento da Reforma da Contabilidade e Contas Públicas.
Relatório nº 8/2018 - 2ª Secção
2018-05-30
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