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» Auditoria ao Instituto Hidrográfico. Ano económico de 2016
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria financeira ao Instituto Hidrográfico (IH) incidiu sobre o ano de 2016, com extensão, sempre que necessário, a períodos anteriores e posteriores e teve por objetivo verificar a contabilização das receitas e das despesas, bem como a regularidade e legalidade das operações subjacentes.

O que concluímos?

O Tribunal de Contas concluiu que o sistema de gestão e controlo interno é “regular”.

Não existe regulamento interno do IH (a ser aprovado pelo Chefe de Estado-Maior da Armada), mantendo-se as normas provisórias definidas pelo Diretor-Geral do IH, em 2016.

No sistema de gestão (SAGe) o módulo de gestão patrimonial não se encontrava interligado com o da contabilidade, nem o módulo de faturação (vendas) interligado com o de stocks (bens em armazém para venda), potenciando a ocorrência de erros. Os sistemas de inventariação dos bens do imobilizado e das existências revelaram registos inadequados e insuficientes procedimentos de controlo, em resultado de desajustadas normas internas de controlo e da ausência de instruções para a realização de contagens físicas.

A prestação de serviços do IH à Marinha, sem contraprestação direta, mais não é do que uma forma de financiamento (institucional) do IH, prática, com caráter sistemático e sem que a Direção-Geral do Orçamento a tenha detetado.

O IH relevou nas suas demonstrações financeiras os custos operacionais (e proveitos) suportados e pagos pela Marinha (financiamento indireto) associados à sua atividade (independente da execução orçamental e dos pagamentos), tendo-se constatado que a informação contabilística é incompleta, em consequência da ausência de contabilidade analítica, de adequada articulação entre as duas entidades e de reconciliação dos custos.

Assim, o Tribunal, formulou um juízo favorável, sobre as demonstrações financeiras do IH relativas ao exercício de 2016, exceto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários. Por isso, formulou algumas reservas:

  • o sistema de controlo interno é regular, revelando pontos fracos significativos com incidência nas demonstrações financeiras, a saber nas incorretas orçamentação e contabilização do financiamento institucional e indireto da Marinha ao IH;
  • o fiscal único previsto na Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico (LOIH) não foi nomeado pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro das Finanças, situação com impacto ao nível da fiabilidade das demonstrações financeiras;
  • o financiamento institucional proveniente da Marinha não se concretiza em prestações de serviços efetivas, no montante de 3,4 M€, consubstanciando-se em práticas recorrentes de orçamentação contabilização e orçamentação, não conformes às regras e princípios orçamentais e normas jurídicas relativas aos regime financeiros das entidades e serviços que integram o orçamento do Estado e à execução das receitas e das despesas previstas na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) e nas Leis do Orçamento de Estado. Além disso, à luz da nova LEO estas receitas não são provenientes do exercício de uma atividade mercantil, em concorrência;
  • não se conseguiu comprovar a plenitude da contabilização das operações respeitantes ao designado financiamento indireto.

O Tribunal formulou ainda uma enfâse relativa ao facto do sistema do controlo interno ter revelado insuficiências no controlo dos bens em inventário.

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda: a) ao Governo, nomeadamente aos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que promovam a nomeação do fiscal único e que em articulação seja reequacionado o sistema de financiamento do IH; b) ao Ministro da Defesa Nacional que promova a designação dos membros do Conselho de Orientação; c) ao Chefe do Estado-Maior da Armada que promova a aprovação do regulamento interno do IH; d) ao Diretor-Geral do IH que promova a apresentação de uma proposta junto do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) para constituição da Unidade de Acompanhamento; que prossiga a melhoria do sistema de controlo interno, através da elaboração de normas e procedimentos escritos e sistematizados para a área das finanças e contabilidade, das existências e do imobilizado; que promova pela otimização e adaptação do sistema de informação de gestão e, finalmente, a adequada e integral contabilização das receitas cobradas no ano e dos proveitos e custos operacionais (financiamento indireto da Marinha).


Relatório nº 7/2018 - 2ª Secção
2018-03-22