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» Instituto Nacional de Estatística - Auditoria de Seguimento
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria de seguimento ao Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE) teve como objetivo aferir em 2017 o grau de acolhimento das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no Relatório de “Verificação Externa de Contas ao Instituto Nacional de Estatística I.P” (de 2016).

O que concluímos?

O Tribunal concluiu que um conjunto de recomendações foram acolhidas pelo INE, nomeadamente as relacionadas com os instrumentos de gestão, sistemas de informação, receita e despesa, provisões para riscos e encargos, regularização das remunerações dos membros do Conselho Diretivo do INE (CD do INE).

O Tribunal considerou ainda acolhida a recomendação sobre o Fundo de Pensões (FP), uma vez que os trabalhadores que iniciaram funções no INE, após a entrada em vigor do CarINE (Diploma relativo à revisão das carreiras do INE e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE), deixaram de ser participantes do FP.

A recomendação referente aos manuais de procedimentos foi considerada acolhida parcialmente. Apesar do INE ter elaborado e aprovado o regulamento do fundo de maneio, procedimentos escritos sobre a organização, funcionamento e controlo do armazém e sobre o controlo de imobilizações corpóreas e dívidas de e a terceiros, os testes realizados revelaram que as medidas tomadas ainda não produziram os efeitos necessários e pertinentes (fichas dos bens não atualizadas; bens não etiquetados; não foram efetuadas verificações nem contagens físicas).

Já no que diz respeito à recomendação relativa ao FP, dirigida ao Governo, o Tribunal considerou-a não acolhida, na medida em que se mantém a indefinição quanto ao futuro do fundo de pensões do INE.

Importa referir que, em 2016, o INE e a Caixa Geral de Depósitos/Pensões (CGD) promoveram alterações aos contratos, constitutivo e de gestão do FP, que incluíram diversas modificações, sem que tivessem sido apresentados argumentos concluindo sobre a necessidade das mesmas.

Nesse sentido, a alteração ao contrato constitutivo do FP, não poderia ocorrer apenas com a intervenção do CD do INE, mas, tendo em conta os impactos nas finanças públicas e na subsistência e destino do FP, deveria ter sido precedida de parecer vinculativo do Ministro das Finanças e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e limitar-se a salvaguardar os direitos laborais constituídos ou em formação dos trabalhadores que integraram o FP até 30 de setembro de 2015.

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda ao Governo que providencie que todas as futuras alterações ao contrato constitutivo do FP do INE lhe sejam previamente submetidas pelo Conselho Diretivo do Instituto.

O Tribunal reiterou, ainda, ao Governo que decida sobre a extinção do FP do INE ou eventual integração na Caixa Geral de Aposentações e/ou na Segurança Social.

Tal decisão deve ser precedida:

  • De realização de estudos atuariais e de apreciação da sua conformidade com as normas jurídicas e com critérios prudenciais que disciplinam os regimes jurídicos e financeiro dos fundos de pensões em geral;
  • Da apreciação: a) da sua compatibilidade com os princípios da universalidade, de justiça e igualdade subjacentes aos regimes de proteção social e de pensões dos trabalhadores em funções públicas e com o princípio de igualdade de tratamento dado aos beneficiários dos fundos de pensões ainda em vigor, ou, entretanto, extintos no setor público administrativo; b) dos impactos económicos intergeracionais na sustentabilidade das finanças públicas.



Relatório nº 6/2018 - 2ª Secção
2018-03-07