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» Auditoria ao Programa Operacional Inclusão Social e Emprego – Iniciativa Emprego Jovem
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria incidiu sobre a aplicação dos recursos financeiros afetos à Iniciativa Emprego Jovem (IEJ) no continente e no período 2014-2016.

Em Portugal, a Iniciativa Emprego Jovem integra uma parte das medidas previstas no âmbito da Garantia Jovem e constitui o Eixo 2 do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), com financiamento público previsto de cerca de € 350milhões. Abrange todas as regiões por apresentarem uma taxa de desemprego jovem igual ou superior a 25% e visa essencialmente aumentar a qualificação e integração sustentada no mercado de trabalho dos NEET, “jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação”.

O que concluímos?

Embora o cargo de “Curador do Beneficiário” esteja previsto no modelo de governação, este encontra-se vago desde fevereiro de 2016, mantendo-se, no entanto, a estrutura de apoio técnico com dois elementos afetos, sem quaisquer consequências, por falta do órgão de decisão. Face à sua inoperacionalidade, a manutenção dessa estrutura com os custos inerentes, na ordem de milhares de euros, revela má gestão dos dinheiros públicos.

Para as 16 tipologias de operações do Eixo 2, o montante da despesa validada até 31/12/2016 ascendeu a € 176,3 milhões, sendo € 170,7 milhões respeitante a 3 das 10 tipologias do continente, com operações contratualizadas.

A demora na definição do circuito de aprovação dos avisos do POISE, bem como a ausência de regulamentos para certas tipologias de operações, contribuíram para os atrasos registados no início do programa. Também a demora no desenvolvimento das diferentes funcionalidades do sistema de informação de apoio à gestão (SIFSE) foi o motivo de atrasos, quer na submissão de candidaturas, quer no registo da execução física, bem como na submissão de pedidos de reembolso.

No caso das operações promovidas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a utilização da dotação específica do orçamento da União Europeia (EU) para a IEJ não demonstra, de per si, que existiu um acréscimo do volume de financiamento disponível para um maior número de estágios destinados aos NEET. Igualmente os estágios apoiados pela AICEP já existiam em anteriores quadros comunitários, apresentando-se, assim, como uma continuidade e não como um apoio complementar ao já existente, como se pretendia com essa dotação do orçamento europeu.

No âmbito da verificação da amostra relativa à operação promovida pelo IEFP não existia evidência da condição de jovem NEET, assim como foram identificadas situações de desconformidade.

A operação analisada da responsabilidade da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), ao ter sido enquadrada no Eixo 2 do POISE, coloca várias questões de difícil compatibilização com este eixo, designadamente quanto ao cofinanciamento de despesas com natureza de suporte e assistência técnica e ao público-alvo do programa.

Relativamente aos 10 estagiários analisados na operação promovida pelo IEFP apenas existia informação sobre a situação profissional subsequente de 5, dos quais só 4 estavam empregados 4 semanas após a conclusão do estágio. Dos 10 estagiários que integravam a amostra da operação da AICEP, apenas 5 receberam uma oferta de emprego ou de formação, após a conclusão dos estágios do INOV Contacto.

O que recomendamos?

Ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, que reveja o modelo de governação instituído para o Portugal 2020, no que respeita ao Curador do Beneficiário, ou proceda à nomeação do titular do cargo, e que preveja o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) como entidade pagadora.

À Autoridade de Gestão do POISE, que promova, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC), a conclusão das ações necessárias ao pleno desenvolvimento e operacionalidade do SIFSE e que pondere o enquadramento e respetivo financiamento das despesas incorridas pela AICEP, no âmbito da gestão e controlo do INOV Contacto.

À Autoridade de Gestão do POISE e ao IEFP, que procedam à correção das deficiências apontadas.





Relatório nº 5/2018 - 2ª Secção
2018-03-14